Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Andriely Gomes Dutra Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. NO MÉRITO: NOTIFICAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE DÉBITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. As preliminares de ausência de dialeticidade e cerceamento de defesa são afastadas quando a parte enfrenta os fundamentos da decisão e o juízo analisa motivadamente as provas produzidas. 2. A inscrição legítima em cadastros de inadimplentes não gera, por si só, dano moral quando o devedor apresenta histórico de inadimplência reiterada. 3. A notificação relativa a débito diverso, em contexto de devedor contumaz, não descaracteriza a ciência da inscrição nem enseja dano moral. 4. O histórico processual da parte, aliado à reiterada inadimplência, pode ser considerado para contextualizar a aplicação da Súmula 385 do STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800541-45.2024.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.