Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. 1. A parte exequente requereu a consulta e, em caso de resultado positivo, o bloqueio de veículos em nome a parte executada, através do sistema RENAJUD. Decido. 2. Nos termos do Provimento 14/09, de 26 de maio de 2009, editado pela Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado, o sistema RENAJUD se destina à consulta, inclusão e baixa de restrição, ou ainda, à averbação de penhoras, sendo uma ferramente eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito Denatran com o fim de possibilitar consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de inserção e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores Renavam1. Perfilho do entendimento de que a restrição judicial pelo sistema RENAJUD é de suma importância e medida eficaz para a entrega da prestação jurisdicional, notadamente como forma de garantir segurança jurídica ao litígio. A inclusão de restrição pelo sistema em comento preserva os interesses da parte exequente e, estreme de dúvidas, terá efeito prático em caso de restar frutífera. 3. Diante de tais considerações, procedi, nesta data, à pesquisa de veículos em nome da parte executada via RenaJud, cujo recibo segue adiante. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.