UNIVERSO ASSOCIAçãO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIME GERAL DA PREVIDêNCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
TAINAN PEREIRA ZIBIANI
OAB/MS 16480·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO
OAB/SP 119377·CPF·Representa: Autor
TAINAN PEREIRA ZIBIANI
OAB/MS 16480·CPF·Representa: Réu
CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO
OAB/SP 119377·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: fica a parte exequente intimada para manifestar acerca da certidão de decurso de prazo de fl. 151.
09/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 16:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2026, 08:39
Decurso de Prazo
05/06/2026, 06:08
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2026, 06:08
Ato ordinatório
03/06/2026, 11:34
Publicação
28/05/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não feito, e INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não feito, e INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 14:07
Ato ordinatório
26/05/2026, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 13:55
Ato ordinatório
26/05/2026, 13:54
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2026, 15:09
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/05/2026, 06:27
Recebimento
14/05/2026, 20:15
deferimento
14/05/2026, 20:15
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 10:55
Custas
13/05/2026, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 10:54
Ato ordinatório
13/05/2026, 10:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/04/2026, 16:45
Ato ordinatório
08/04/2026, 09:54
Publicação
08/04/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para ciência do retorno dos autos do Tribunal
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
06/04/2026, 17:36
Reativação
12/02/2026, 12:36
Reativação
12/02/2026, 12:36
Trânsito em julgado
12/02/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Celcina Dourado da Silva Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social
Apelação Cível nº 0801059-68.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Diante do exposto, conheço da Apelação Cível interposta por Celcina Dourado da Silva e nego-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, condeno a Requerente/Apelante ao pagamento de honorários advocatícios, ante a sucumbência recursal, que fixo em mais 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser arcado conjuntamente ao valor arbitrado na origem, sendo que a exigibilidade ficará suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, restituam-se os autos à origem.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Celcina Dourado da Silva Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801059-68.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:22
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2025, 16:22
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2025, 16:22
Ato ordinatório
10/10/2025, 10:26
Decurso de Prazo
10/10/2025, 04:06
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:59
Publicação
17/09/2025, 06:44
Ato ordinatório
10/09/2025, 08:20
Ato ordinatório
10/09/2025, 08:11
Petição (Apelação)
01/09/2025, 10:06
Ato ordinatório
18/08/2025, 10:58
Publicação
15/08/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego provimento, em razão da inexistência dos vícios previstos no art. 1.022, do CPC.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
13/08/2025, 10:55
Recebimento
08/08/2025, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 12:17
Ato ordinatório
08/08/2025, 12:16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/08/2025, 12:16
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 11:00
Decurso de Prazo
17/05/2025, 04:16
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:30
Publicação
28/03/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Celcina Dourado da Silva -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Intimação da parte embargada para, querendo e no prazo de 05 dias, manifestar-se em face dos embargos de declaração.
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480/MS), Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - réu-revel Processo 0801059-68.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:18
Petição (Embargos de declaração)
25/02/2025, 09:12
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Celcina Dourado da Silva -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social -
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480/MS), Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - réu-revel Processo 0801059-68.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, a inexigibilidade dos valores descontados no benefício previdenciário do autor discriminado na inicial a título de "CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO". II) CONDENAR a parte ré a devolver ao requerente os valores indevidamente descontados da sua conta bancária sob a rubrica "CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO", de forma simples, sobre os quais incidirão correção monetária pelo IGPM/FGV, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Rejeito, no mais, os pedidos formulados pela parte autora, conforme fundamentação. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, proporcionalmente distribuídos no percentual de metade (50%) para cada polo da relação jurídica processual, vedada a compensação (CPC, art. 85, §14) e suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º). Havendo interposição de recurso de apelação (autônomo ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao E. TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º). Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:57
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:48
Recebimento
29/01/2025, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 19:19
Ato ordinatório
29/01/2025, 19:19
Procedência em Parte
29/01/2025, 19:19
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 09:54
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Celcina Dourado da Silva - Diga a parte requerente acerca de eventual revelia do requerido.
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480/MS) Processo 0801059-68.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 21:07
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:02
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/11/2024, 16:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
06/11/2024, 16:20
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:27
Ato ordinatório
02/10/2024, 06:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Celcina Dourado da Silva - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 06/11/2024 Hora 16:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
Intimação - ADV: Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480/MS) Processo 0801059-68.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 21:07
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:02
Ato ordinatório
30/08/2024, 18:20
Expedição de documento (Carta)
30/08/2024, 18:11
Ato ordinatório
30/08/2024, 17:53
Ato ordinatório
30/08/2024, 17:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/08/2024, 08:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/08/2024, 08:42
Ato ordinatório
27/08/2024, 08:41
Ato ordinatório
21/08/2024, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 14:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))