Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 184: "Vistos. Em atendimento ao pedido de f.139, defiro que seja diligenciado no endereço trazido pela autora considerando ter sido classificada a devolução como "ausência", no entanto, quanto aos endereços encontrados pelos meios utilizados pela serventia devem ser ignorados, considerando que já foram diligenciados por três vezes à luz das fls. 102,118,125. Com o retorno do AR/MP, intime-se a parte autora para manifestar-se, salientando que sua inércia extinguirá o processo à luz do art. 485 do CPC. Às providências. " Teor do ato: Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de UMA diligência, sendo a referida necessária à expedição de mandado no endereço elencado em fl. 139. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ, disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1ºgrau, diligências de oficial de justiça.