Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte autora para que emende a petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme dispõe o art. 524 e seguintes do Código de Processo Civil, eis que tal documento é necessário para o início da fase de execução/cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos (iniciais).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:52
Publicação
09/03/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 10:01
Ato ordinatório
06/03/2026, 08:57
Custas
06/03/2026, 08:57
Custas
06/03/2026, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 08:56
Ato ordinatório
06/03/2026, 08:56
Trânsito em julgado
05/03/2026, 12:00
Reativação
05/03/2026, 09:09
Reativação
05/03/2026, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Algar Telecom S/A. Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG)
Apelante: Everson Rodrigues Reis Advogado: Samir Munhoz de Bortoli (OAB: 356545/SP)
Apelado: Algar Telecom S/A. Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG)
Apelado: Everson Rodrigues Reis Advogado: Samir Munhoz de Bortoli (OAB: 356545/SP)
Interessado: Global Estratégias Financeiras Advogado: Clayton Alves de Carvalho (OAB: 18275/SC) Advogado: Jackson André de Sá (OAB: 9162/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET - RESCISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - A ausência de impugnação específica do consumidor de que, após encerrar sua relação contratual com a empresa fornecedora do serviço, efetuou o pagamento de todos os débitos, inclusive da multa por encerramento contratual antecipado, mediante acordo, permite a declaração de inexistência da dívida, devendo as empresas rés absterem-se de efetuar cobrança do valor. II - A inexistência de prova de negativação do nome do autor em cadastro restritivo de crédito e a existência de outras dívidas efetivamente inscritas nos referidos cadastros de inadimplentes, afastam o dever de indenizar eventuais aborrecimentos suportados pelo consumidor, em especial porque a mera cobrança não acarreta dano moral. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801649-45.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Algar Telecom S/A. Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG)
Apelante: Everson Rodrigues Reis Advogado: Samir Munhoz de Bortoli (OAB: 356545/SP)
Apelado: Algar Telecom S/A. Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG)
Apelado: Everson Rodrigues Reis Advogado: Samir Munhoz de Bortoli (OAB: 356545/SP)
Interessado: Global Estratégias Financeiras Advogado: Clayton Alves de Carvalho (OAB: 18275/SC) Advogado: Jackson André de Sá (OAB: 9162/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801649-45.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:37
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2025, 13:37
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2025, 13:37
Ato ordinatório
27/11/2025, 09:03
Petição (Contra-razões)
05/11/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 21:13
Publicação
15/10/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte apelada para que, querendo, oferte contrarrazões ao recurso adesivo interposto. Prazo: 15(quinze) dias.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 12:44
Petição (Contra-razões)
24/09/2025, 12:44
Publicação
17/09/2025, 06:51
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
12/09/2025, 09:19
Petição (Apelação)
10/09/2025, 20:06
Ato ordinatório
21/08/2025, 12:09
Publicação
21/08/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Everson Rodrigues Reis em desfavor de Algar Telecom S/A. e Global Estratégias Financeiras, para o fim de declarar a inexigibilidade do débito de R$ 300,39 (trezentos reais e trinta e nove centavos), representado pela fatura nº 419078976-2, vencida em 03/04/2023, devendo as empresas abster-se de efetuar a cobrança do valor por qualquer meio que seja. Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:52
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:49
Recebimento
11/08/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2025, 14:27
Ato ordinatório
11/08/2025, 14:27
Procedência
11/08/2025, 14:27
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:24
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:59
Publicação
04/06/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Everson Rodrigues Reis -
Réu: Algar Telecom S/A., Global Estratégias Financeiras - Apresentadas as mídias,conforme protocolos de fls. 237,
Intimação - ADV: Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Samir Munhoz de Bortoli (OAB 356545/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Renato Tomim Alves (OAB 378303/SP) Processo 0801649-45.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - intime-se o autor no mesmo prazo
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
03/06/2025, 06:30
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:40
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:28
Publicação
21/05/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Everson Rodrigues Reis -
Réu: Algar Telecom S/A., Global Estratégias Financeiras -
Intimação - ADV: Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Samir Munhoz de Bortoli (OAB 356545/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Renato Tomim Alves (OAB 378303/SP) Processo 0801649-45.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Passo à análise das preliminares arguidas. 1.1. Da legitimidade Passiva da corré Global Soluções Financeiras Ltda. Não assiste razão à parte ré quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, eis que não evidenciado de plano que não figura em um dos polos da relação jurídica ou mesmo que seria alheia à lide. Sem embargo, em atenção à teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas pelo juiz conforme os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial. Se, mediante cognição sumária da petição inicial for percebida a ausência de uma ou mais condições da ação, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito. Do contrário, havendo necessidade de cognição mais aprofundada, a suposta ausência de condição da ação passa a ser matéria de mérito, com a rejeição do pedido dor autor, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Nesse sentido, registre-se: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. (...). CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. AFERIÇÃO (...) 2. O interesse de agir é condição da ação, e, assim, corresponde à apreciação de questões prejudiciais de ordem processual relativas à necessidade, utilidade e adequação do provimento jurisdicional, que devem ser averiguadas segundo a teoria da asserção (...). (STJ. REsp 1431244/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016) No caso dos autos, da leitura da petição inicial e dos documentos juntados pela autora não se extrai, assente de dúvidas, a ilegitimidade passiva da parte ré, o que autoriza a análise do mérito da demanda. 2. Declaro o processo saneado. 3. São controversas as seguintes questões de fatos: a) o envio do boleto no valor de R$ 300,00 ao autor; b) a prévia notificação (e sua necessidade) do autor à sua inclusão em órgão de proteção ao crédito e sua consequente legalidade; c) a caracterização de danos morais. 4. O ônus da prova incumbirá à parte requerida, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, pois a lide versa sobre matéria de natureza consumerista e a parte requerida é quem detém melhores condições de comprovar a regularidade da atuação no mercado de consumo e, por consequência, que não houve falha na prestação do serviço, diante da afirmação de ausência de envio boleto e notificação prévia à inclusão em órgão de proteção ao crédito. 5. Indefiro a produção de prova testemunhal, uma vez que a prova documental revelar-se-á útil à resolução dos pontos controvertidos. 6. Defiro a intimação da parte requerida, para que em 15 dias corridos apresente os conteúdos dos protocolos de nº 202319058513 e 202419348787, sob pena de preclusão. 6.1. Apresentadas as mídias, intime-se o autor no mesmo prazo. Caso contrário, certifique-se o decurso de prazo. 7. Indefiro a expedição de ofício ao SPC/SERASA, na forma requerida (fls. 229), pois a diligência pode ser realizada pela parte, independentemente de intervenção do Judiciário. Ademais, tratando-se de prova pretendida pela parte, da propositura da ação até a presente data houve lapso mais que suficiente para a sua busca. 8. Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. 9. Preclusa a presente, cumpridas as determinações e/ou decorridos os prazos determinados, nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:05
Ato ordinatório
19/05/2025, 11:29
Recebimento
24/04/2025, 17:33
Outras Decisões
24/04/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 12:08
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Everson Rodrigues Reis -
Réu: Algar Telecom S/A., Global Estratégias Financeiras -
Intimação - ADV: Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Samir Munhoz de Bortoli (OAB 356545/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Renato Tomim Alves (OAB 378303/SP) Processo 0801649-45.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1. Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. 2. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, ou manifestarem sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:59
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:43
Recebimento
06/02/2025, 17:48
Mero expediente
06/02/2025, 17:48
Ato ordinatório
06/02/2025, 11:57
Ato ordinatório
06/02/2025, 11:57
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 10:49
Petição (Replica)
24/01/2025, 17:22
Ato ordinatório
22/01/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Everson Rodrigues Reis -
Réu: Algar Telecom S/A., Global Estratégias Financeiras - Contestação acostada aos autos. À parte autora para impugnar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Samir Munhoz de Bortoli (OAB 356545/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Renato Tomim Alves (OAB 378303/SP) Processo 0801649-45.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:45
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
21/01/2025, 06:46
Petição (Contestação)
08/01/2025, 12:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/12/2024, 16:47
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/12/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 16:18
Petição (Contestação)
06/12/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 14:43
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/11/2024, 10:08
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 09:20
Ato ordinatório
08/11/2024, 12:11
Ato ordinatório
08/11/2024, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Everson Rodrigues Reis - CERTIFICO, que conforme despacho de página 302, fica designado audiência de CONCILIAÇÃO, para o 09/12/2024 às 16:40h, que ocorrerá de forma telepresencial com as partes e seus respectivos advogados pela plataforma digital (MICROSOFT TEAMS), o que possibilitará a realização do ato. As partes poderão participar da audiência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e horário acima designados, acessar via INTERNET, a página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual (Salas de Espera da comarca de Aparecida do Taboado e acesse a 2ª Vara de Aparecida do Taboado).
Intimação - ADV: Samir Munhoz de Bortoli (OAB 356545/SP), Renato Tomim Alves (OAB 378303/SP) Processo 0801649-45.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 20:59
Ato ordinatório
07/11/2024, 18:57
Expedição de documento (Carta)
07/11/2024, 18:52
Expedição de documento (Carta)
07/11/2024, 18:52
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:13
Ato ordinatório
07/11/2024, 06:52
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 11:11
Ato ordinatório
15/10/2024, 11:11
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 16:17
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
08/10/2024, 16:17
Ato ordinatório
03/10/2024, 15:06
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:45
Ato ordinatório
14/08/2024, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Everson Rodrigues Reis - Intimação da r. decisão de fls. 29/30: (...)
Intimação - ADV: Samir Munhoz de Bortoli (OAB 356545/SP), Renato Tomim Alves (OAB 378303/SP) Processo 0801649-45.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, por não estarem presentes os requisitos do art. 30 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. (...)