Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana Cristina Aveiro (OAB 13313/MS), Vangelia Araujo Processo 0802032-02.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudemir Weirich-me - Exectda: Vangelia Araujo - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o pagamento do débito pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Antes do efetivo levantamento das quantias, com base no art. 139, inviso VI, do CPC, à Serventia para que certifique a respeito da existência de eventual penhora nos rosto dos autos ou qualquer outra constrição que restrinja a liberação dos valores. Caso positivo, voltem os autos conclusos. Caso contrário, expeça-se alvará/ordem de transferência bancária. Sem custas e honorários, por se tratar de procedimento do Juizado Especial Cível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias.".