Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Pedro Gonçalves da Silva Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS)
Embargado: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO RESIDENCIAL (CASA PROTEGIDA) - ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO - INOCORRÊNCIA - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - VIA INADEQUADA - OMISSÃO CONFIGURADA QUANTO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - MATÉRIA EXPRESSAMENTE DEVOLVIDA À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL - ART. 1.022, II, DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DE ENGANO JUSTIFICÁVEL - APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I) Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente no julgado. II) Não há contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão quando o Tribunal dá provimento ao recurso para reconhecer o dano moral, fixando a indenização em valor inferior ao pleiteado, pois o arbitramento do quantum indenizatório insere-se no poder discricionário do julgador. III) A pretensão de majoração da indenização configura rediscussão do mérito, providência incompatível com a estreita via dos embargos declaratórios. IV) Verifica-se omissão no acórdão quanto ao pedido de restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, matéria expressamente devolvida à apreciação do Tribunal nas razões recursais. V) Ausente prova da contratação do seguro e não demonstrado engano justificável, impõe-se a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor VI) Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, Apenas para condenar a ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, mantidos os demais termos do acórdão embargado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802448-25.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram pacialmente os embargos, nos termos do voto do relator..
28/04/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Pedro Gonçalves da Silva Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS)
Embargado: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Relator: Des. João Maria Lós 1º Vogal: Des. Sérgio Fernandes Martins 2º Vogal: Juíza Denize de Barros Dodero Juiz Prolator: André Ricardo
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 01/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 10/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 56 - Nº: 0802448-25.2023.8.12.0024/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Aparecida do Taboado / 1ª Vara Ação Originária: 0802448-25.2023.8.12.0024 / Procedimento Comum Cível
23/03/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Pedro Gonçalves da Silva Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS)
Embargado: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/03/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802448-25.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
17/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Pedro Gonçalves da Silva Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS)
Apelado: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO A TÍTULO DE SEGURO RESIDENCIAL SOB A RUBRICA CASA PROTEGIDA" - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DANOS MORAIS IN RE IPSA - RECURSO PROVIDO. I) É in re ipsa o dano moral decorrente de cobrança indevida. Não se trata de mero aborrecimento a efetuação de desconto em face de pessoa de baixa renda e que não obtém a pronta resolução do problema administrativamente.. II) Recurso provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802448-25.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
10/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Pedro Gonçalves da Silva Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS)
Apelado: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: André Ricardo
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 02/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 09/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 58 - Nº: 0802448-25.2023.8.12.0024 - Apelação Cível Origem: Aparecida do Taboado / 1ª Vara Ação Originária: 0802448-25.2023.8.12.0024 / Procedimento Comum Cível
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pedro Gonçalves da Silva Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS)
Apelado: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802448-25.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 17:24
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 17:24
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 17:24
Ato ordinatório
09/12/2025, 06:50
Petição (Contra-razões)
19/11/2025, 20:08
Publicação
27/10/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
23/10/2025, 08:11
Petição (Apelação)
09/10/2025, 20:22
Publicação
17/09/2025, 06:45
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
10/09/2025, 09:12
Recebimento
25/08/2025, 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
25/08/2025, 11:09
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 08:08
Decurso de Prazo
09/04/2025, 03:01
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:16
Publicação
28/03/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Gonçalves da Silva -
Réu: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A. - Intimação da parte embargada para, querendo e no prazo de 05 dias, manifestar-se em face dos embargos de declaração.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), José Mauricio Bernardes da Silva (OAB 19074/MS) Processo 0802448-25.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:18
Petição (Embargos de declaração)
25/02/2025, 09:53
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Gonçalves da Silva -
Réu: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A. -
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), José Mauricio Bernardes da Silva (OAB 19074/MS) Processo 0802448-25.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego provimento, em razão da inexistência dos vícios previstos no art. 1.022, do CPC.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:57
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:46
Recebimento
29/01/2025, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 19:19
Ato ordinatório
29/01/2025, 19:19
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 06:57
Decurso de Prazo
03/12/2024, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Gonçalves da Silva -
Réu: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A. - Intimação da parte embargada para, querendo e no prazo de 05 dias, manifestar-se em face dos embargos de declaração.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), José Mauricio Bernardes da Silva (OAB 19074/MS) Processo 0802448-25.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:10
Petição (Embargos de declaração)
01/10/2024, 09:54
Ato ordinatório
25/09/2024, 11:53
Publicação
24/09/2024, 21:07
Ato ordinatório
24/09/2024, 08:01
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:21
Recebimento
16/08/2024, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 16:40
Ato ordinatório
16/08/2024, 16:40
Procedência em Parte
16/08/2024, 16:40
Conclusão (para julgamento)
03/07/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 11:24
Ato ordinatório
27/06/2024, 06:50
Publicação
26/06/2024, 21:01
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:55
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:55
Ato ordinatório
25/06/2024, 09:37
Ato ordinatório
25/06/2024, 09:34
Recebimento
23/05/2024, 17:24
Mero expediente
23/05/2024, 17:24
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 07:33
Petição (Replica)
15/05/2024, 18:13
Ato ordinatório
23/04/2024, 06:53
Publicação
22/04/2024, 20:51
Ato ordinatório
22/04/2024, 07:51
Ato ordinatório
22/04/2024, 07:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2024, 14:41
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/04/2024, 14:40
Petição (Contestação)
01/04/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 15:52
Ato ordinatório
11/03/2024, 06:47
Ato ordinatório
06/03/2024, 11:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 08:05
Decurso de Prazo
20/02/2024, 02:38
Ato ordinatório
07/02/2024, 09:31
Publicação
06/02/2024, 20:55
Ato ordinatório
06/02/2024, 13:22
Expedição de documento (Carta)
06/02/2024, 12:28
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:52
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:31
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/01/2024, 18:47
Ato ordinatório
30/01/2024, 18:47
Ato ordinatório
30/01/2024, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 13:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))