Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauricio Camara Alves -
Réu: Banco Pan S.A., Vichoski & Vichoski Ltda - Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior
Intimação - ADV: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB 9287/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Luiz Tavares Camara Junior (OAB 467245/SP) Processo 0802809-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:08
Ato ordinatório
04/06/2025, 17:21
Trânsito em julgado
04/06/2025, 17:21
Reativação
04/06/2025, 13:04
Reativação
04/06/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Mauricio Camara Alves Advogado: Luiz Tavares Câmara Júnior (OAB: 467245/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Interessado: Vichoski & Vichoski Ltda Advogado: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB: 9287/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS - ENCARGO QUE NÃO EXCEDE EXACERBADAMENTE A TAXA MÉDIA DE MERCADO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A taxa de juros remuneratórios entabulada entre as partes não configura flagrante abusividade, já que não supera substancialmente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802809-02.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mauricio Camara Alves Advogado: Luiz Tavares Câmara Júnior (OAB: 467245/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Interessado: Vichoski & Vichoski Ltda Advogado: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB: 9287/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802809-02.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mauricio Camara Alves Advogado: Luiz Tavares Câmara Júnior (OAB: 467245/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Interessado: Vichoski & Vichoski Ltda Advogado: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB: 9287/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802809-02.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauricio Camara Alves -
Réu: Banco Pan S.A., Vichoski & Vichoski Ltda - Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior
Intimação - ADV: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB 9287/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Luiz Tavares Camara Junior (OAB 467245/SP) Processo 0802809-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:08
Ato ordinatório
04/06/2025, 17:21
Trânsito em julgado
04/06/2025, 17:21
Reativação
04/06/2025, 13:04
Reativação
04/06/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Mauricio Camara Alves Advogado: Luiz Tavares Câmara Júnior (OAB: 467245/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Interessado: Vichoski & Vichoski Ltda Advogado: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB: 9287/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS - ENCARGO QUE NÃO EXCEDE EXACERBADAMENTE A TAXA MÉDIA DE MERCADO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A taxa de juros remuneratórios entabulada entre as partes não configura flagrante abusividade, já que não supera substancialmente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802809-02.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mauricio Camara Alves Advogado: Luiz Tavares Câmara Júnior (OAB: 467245/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Interessado: Vichoski & Vichoski Ltda Advogado: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB: 9287/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802809-02.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mauricio Camara Alves Advogado: Luiz Tavares Câmara Júnior (OAB: 467245/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Interessado: Vichoski & Vichoski Ltda Advogado: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB: 9287/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802809-02.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 17:34
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 17:34
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 17:34
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:42
Decurso de Prazo
25/04/2025, 03:18
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:19
Publicação
28/03/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauricio Camara Alves -
Réu: Banco Pan S.A., Vichoski & Vichoski Ltda - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB 9287/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Luiz Tavares Camara Junior (OAB 467245/SP) Processo 0802809-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:59
Recebimento
26/03/2025, 16:20
Com efeito suspensivo
26/03/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 11:48
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:59
Petição (Apelação)
28/02/2025, 16:56
Ato ordinatório
19/02/2025, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauricio Camara Alves -
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Luiz Tavares Camara Junior (OAB 467245/SP) Processo 0802809-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial da presente ação revisional ajuizada pela parte autora em face de Banco PAN S/A, consoante fundamentos acima declinados. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que fixo no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Suspendo a cobrança em relação ao autor, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, cuja benesse deve ser mantida nesta oportunidade.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:03
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 17:29
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 14:44
Entrega em carga/vista
12/02/2025, 14:44
Recebimento
11/02/2025, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 18:56
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:56
Conclusão (para julgamento)
07/02/2025, 13:11
Decurso de Prazo
07/02/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 20:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Mauricio Camara Alves -
Réu: Banco Pan S.A., Vichoski & Vichoski Ltda - Intimem-se às partes para acerca do despacho “...Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento...".
Intimação - ADV: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB 9287/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Luiz Tavares Camara Junior (OAB 467245/SP) Processo 0802809-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 22:37
Publicação
28/01/2025, 20:56
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:58
Ato ordinatório
27/01/2025, 19:37
Recebimento
24/01/2025, 15:39
Mero expediente
24/01/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 13:48
Petição (Replica)
20/01/2025, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauricio Camara Alves -
Réu: Banco Pan S.A., Vichoski & Vichoski Ltda - Homologo a transação firmada entre as partes à f. 102, apreciando o mérito da questão e extinguindo o processo, o que faço com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC. Caso acordado entre as partes, homologo a renúncia ao prazo recursal. Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações de estilo. No mais, manifeste-se a parte autora com relação ao requerido Banco Pan S/A. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB 9287/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Luiz Tavares Camara Junior (OAB 467245/SP) Processo 0802809-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
09/01/2025, 16:41
Ato ordinatório
09/01/2025, 16:39
Recebimento
12/12/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 15:36
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:36
Homologação de Transação
12/12/2024, 15:36
Ato ordinatório
06/12/2024, 23:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauricio Camara Alves -
Réu: Banco Pan S.A. - Manifeste-se o autor sobre a contestação de f. 37/61
Intimação - ADV: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB 9287/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Luiz Tavares Camara Junior (OAB 467245/SP) Processo 0802809-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:08
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:59
Conclusão (para julgamento)
29/11/2024, 13:46
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:44
Ato ordinatório
28/11/2024, 16:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:56
Petição (Contestação)
28/11/2024, 12:10
Ato ordinatório
21/11/2024, 16:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2024, 09:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 11:47
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauricio Camara Alves -
Réu: Vichoski & Vichoski Ltda - Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação. Data: 28/11/2024 Hora 14:30. As partes poderão participar da audiência por videoconferência. No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/
Intimação - ADV: Luiz Tavares Camara Junior (OAB 467245/SP) Processo 0802809-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 21:12
Ato ordinatório
17/10/2024, 16:48
Expedição de documento (Carta)
17/10/2024, 16:47
Expedição de documento (Carta)
17/10/2024, 16:47
Ato ordinatório
17/10/2024, 16:02
Ato ordinatório
17/10/2024, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauricio Camara Alves -
Réu: Vichoski & Vichoski Ltda, Banco Pan S.A. - Inicialmente, concedo ao autor a gratuidade da justiça, porquanto restou comprovado, por ora, nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, consoante as disposições dos arts. 98 e ss. do CPC. No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência. Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais. Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos. O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito,
Intimação - ADV: Luiz Tavares Camara Junior (OAB 467245/SP) Processo 0802809-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias. Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação". Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 21:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/10/2024, 18:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação