Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração interpostos, por não preencherem os requisitos legais, mantendo a sentença de fl. 337/344, tal como fora lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
14/05/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
22/04/2026, 17:50
Ato ordinatório
10/04/2026, 11:46
Publicação
10/04/2026, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fls. 337/344: "...Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos inicias e, em consequência, declaro resolvido o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, bem como revogo a liminar concedida às f. 49/53. Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, do CPC), ficando suspensa a exigibilidade, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao "juízo de segundo grau", com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fls. 337/344: "...Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos inicias e, em consequência, declaro resolvido o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, bem como revogo a liminar concedida às f. 49/53. Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, do CPC), ficando suspensa a exigibilidade, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao "juízo de segundo grau", com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe."
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:59
Ato ordinatório
09/04/2026, 05:37
Recebimento
07/04/2026, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 15:38
Ato ordinatório
07/04/2026, 15:38
Improcedência
07/04/2026, 15:38
Conclusão (para julgamento)
07/04/2026, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 15:08
Ato ordinatório
07/04/2026, 12:41
Recebimento
25/03/2026, 13:20
Mero expediente
25/03/2026, 13:20
Petição (Contestação)
23/03/2026, 10:21
Conclusão (para julgamento)
19/03/2026, 12:14
Decurso de Prazo
18/03/2026, 04:32
Ato ordinatório
17/03/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 15:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 15:35
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:22
Publicação
23/02/2026, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 291: "Antes de sanear o feito, intimem-se as partes para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo de 15 (dez) dias. No caso de requerimento de prova testemunhal, deverá ser justificada a necessidade e pertinência, bem como já apresentado o rol de testemunhas a fim de colaborar com a organização da pauta. Após, conclusos na fila de despachos para saneamento, caso seja requerida produção de prova. Caso contrário, conclusos para sentença. Cumpra-se. "
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 07:55
Ato ordinatório
19/02/2026, 17:35
Recebimento
05/02/2026, 15:18
Mero expediente
05/02/2026, 15:18
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 15:27
Petição (Replica)
28/01/2026, 17:50
Ato ordinatório
17/12/2025, 14:38
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:55
Publicação
15/12/2025, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações ofertadas e os documentos juntados às fls. 71-107 e fls. 248-266.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 08:09
Ato ordinatório
10/12/2025, 12:53
Petição (Contestação)
10/12/2025, 11:05
Ato ordinatório
03/12/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 10:20
Ato ordinatório
18/11/2025, 09:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/11/2025, 17:01
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/11/2025, 16:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 18:35
Decurso de Prazo
20/09/2025, 04:19
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2025, 04:19
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:31
Publicação
17/09/2025, 10:04
Ato ordinatório
16/09/2025, 13:33
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 17:02
Ato ordinatório
10/09/2025, 16:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/09/2025, 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/09/2025, 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/09/2025, 16:55
Ato ordinatório
10/09/2025, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 16:47
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
10/09/2025, 16:47
Ato ordinatório
08/09/2025, 19:42
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 14:30
Publicação
30/06/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:58
Ato ordinatório
24/06/2025, 19:24
Recebimento
13/06/2025, 15:56
Mero expediente
13/06/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:20
Documento (Informações)
07/05/2025, 15:37
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:38
Publicação
07/05/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael Henrique Alves -
Réu: Caixa Econômica Federal - Ante a manifestação do requerido às fls. 175-176,
Intimação - ADV: Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Guilherme Schumann Anselmo (OAB 9427/RO), João Weslley da Silva Cirilo (OAB 13162/RO) Processo 0802885-98.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se o autor para manifestação, em 10 (dez) dias. Havendo ou não manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:51
Recebimento
03/04/2025, 13:05
Mero expediente
03/04/2025, 13:05
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 14:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:35
Ato ordinatório
25/02/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Rafael Henrique Alves -
Réu: Caixa Econômica Federal, Banco Cooperativo Sicredi S.a. - "Verifico que as requeridas apresentaram documentos (fls. 145-150 e 156-164) alegando o cumprimento da liminar que determinou a redução dos descontos em folha de pagamento. No entanto, o autor juntou aos autos os holerites referentes aos períodos de setembro/2024 a dezembro/2024 e de janeiro/2025 a fevereiro/2025 (fls. 160-170), demonstrando que os descontos não foram efetivamente reduzidos, em desrespeito à ordem judicial. Diante da inobservância da decisão liminar, aplico a multa cominatória anteriormente fixada. Intimem-se as requeridas para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem o cumprimento integral da liminar. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Município de Douradina, conforme solicitado pelo autor (fl. 165). Por fim, cumpram-se as determinações constantes nas fls. 49-53, no que couber. Após, voltem os autos conclusos. Às providências." Int.
Intimação - ADV: Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Guilherme Schumann Anselmo (OAB 9427/RO), João Weslley da Silva Cirilo (OAB 13162/RO) Processo 0802885-98.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:13
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:05
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:59
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2025, 18:49
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:08
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:48
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:36
Recebimento
14/02/2025, 12:31
Mero expediente
14/02/2025, 12:31
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:05
Documento (Informações)
04/02/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael Henrique Alves -
Réu: Caixa Econômica Federal - Intimem-se os requeridos para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar nos autos o cumprimento da liminar deferida às fls. 49-53 e reformada pelo acórdão de fls. 124-131, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias. Não havendo resposta, certifique-se e
Intimação - ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Guilherme Schumann Anselmo (OAB 9427/RO), João Weslley da Silva Cirilo (OAB 13162/RO) Processo 0802885-98.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se o autor para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. Após, conclusos para deliberação.
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:55
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:54
Ato ordinatório
24/01/2025, 08:46
Recebimento
10/01/2025, 15:15
Mero expediente
10/01/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 14:50
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael Henrique Alves -
Réu: Caixa Econômica Federal - A parte autora para que requeira o que de direito.
Intimação - ADV: Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS), Guilherme Schumann Anselmo (OAB 9427/RO), João Weslley da Silva Cirilo (OAB 13162/RO) Processo 0802885-98.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 21:21
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:06
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:48
Decurso de Prazo
27/09/2024, 03:15
Ato ordinatório
19/09/2024, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Rafael Henrique Alves -
Réu: Caixa Econômica Federal, Banco Cooperativo Sicredi S.a. - Ante o ofício de fls. 124-131 que informou sobre a reforma da decisão de fls. 49-53 pelo Tribunal de Justiça deste estado, determinando que para restrição dos descontos realizados pelas requeridas nos proventos liquidos do autor seja observado o plano de pagamento proposto à fl. 44, até a realização da audiência prevista no art. 104-A do CDC.
Intimação - ADV: Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS), Guilherme Schumann Anselmo (OAB 9427/RO), João Weslley da Silva Cirilo (OAB 13162/RO) Processo 0802885-98.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 21:21
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:06
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:51
Recebimento
03/09/2024, 14:29
Mero expediente
03/09/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 14:47
Documento (Ofício)
23/08/2024, 14:35
Desarquivamento
22/08/2024, 19:08
Desarquivamento
22/08/2024, 19:07
Provisório
21/08/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael Henrique Alves -
Réu: Caixa Econômica Federal - "Ciente quanto ao ofício de fls. 112-118. Considerando a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte requerida, proceda-se à remessa dos autos ao arquivo provisório até o julgamento do agravo.
Intimação - ADV: Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS), Guilherme Schumann Anselmo (OAB 9427/RO), João Weslley da Silva Cirilo (OAB 13162/RO) Processo 0802885-98.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se. Cumpra-se."
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 21:38
Ato ordinatório
13/08/2024, 08:14
Ato ordinatório
12/08/2024, 13:45
Recebimento
12/08/2024, 13:41
Mero expediente
12/08/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 10:16
Decurso de Prazo
30/07/2024, 04:12
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/07/2024, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael Henrique Alves -
Réu: Caixa Econômica Federal - cadastros de restrição de crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,0 (quinhentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a trinta (30) dias, sem prejuízo de sua majoração, acaso se mostre insuficiente para compelir a parte ao cumprimento dos termos deste pronunciamento.
Intimação - ADV: Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS), Guilherme Schumann Anselmo (OAB 9427/RO), João Weslley da Silva Cirilo (OAB 13162/RO) Processo 0802885-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 21:39
Ato ordinatório
02/07/2024, 16:53
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:16
Ato ordinatório
01/07/2024, 16:56
Ato ordinatório
01/07/2024, 16:54
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:29
Recebimento
27/06/2024, 13:09
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/06/2024, 13:09
Petição (Contestação)
21/06/2024, 15:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2024, 09:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 10:58
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 15:05
Petição (Embargos de declaração)
22/05/2024, 18:35
Ato ordinatório
22/05/2024, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2024, 14:33
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2024, 14:33
Ato ordinatório
21/05/2024, 17:24
Publicação
13/05/2024, 21:09
Ato ordinatório
13/05/2024, 08:00
Ato ordinatório
10/05/2024, 14:56
Recebimento
10/05/2024, 13:51
Liminar
10/05/2024, 12:36
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 17:31
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
08/05/2024, 17:30
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)