Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Pablo Milanese (OAB 31400/PR) Processo 0803254-20.2024.8.12.0026 - Pedido de Providências - Reqte: Chep do Brasil Ltda - Intimação do requerente do teor da decisão de fl. 49-50: Diante disso, defiro o pedido inicial e determino a restituição da carga de PBR MAD 1000 x 1200 mm CHEP, conforme nota fiscal de f. 40, a Chep do Brasil Ltda, CNPJ 39022041000114, ou a seu representante legal. Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se o requerente. Após, trasladada cópia da presente decisão aos autos da ação penal, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias.