Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Gianpaolo Carlo Dorsa (OAB 22094/MS) Processo 0804713-48.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ramão Roberto Arias - Reqdo: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A., Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação da r. sentença de fls. 644: "As partes Executadas Zurich Santander e Chubb Seguros Brasil comprovaram o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 604 e 629). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl.642/643). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."