Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - HOMOLOGA-SE, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência formulado pela parte credora (fls. 487-494), nestes autos de Cumprimento de sentença que Banco Bradesco S/A promove contra Monique de Paula Borges, Pedro Andre Scaff Raffi e Raffi Raffi Veículos Ltda ME, ficando declarada a extinção do processo, o que faço com respaldo nos arts. 200, parágrafo único, 775 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte requerente-credora (CPC, art. 90). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.