Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargada: Sandra Maria Vieira da Cunha Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE PROVA DOCUMENTAL - VÍCIO NÃO CONSTATADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, devendo ficar efetivamente demonstrado o vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, a sustentar o pedido de reforma do acórdão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0821795-79.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..