Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Cumpra-se, com a máxima urgência, a comunicação oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (fls. 711-715), referente ao Agravo de Instrumento n.º 1403733-71.2026.8.12.0000. Conforme decisão proferida pelo Relator, Des. Amaury da Silva Kuklinski, foi atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto por Hilda Silva Araujo de Melo. Dessa forma, em estrito cumprimento à ordem superior, suspenda-se o trâmite dos autos de origem até o julgamento definitivo do referido agravo pelo Tribunal de Justiça. No que tange à faculdade de retratação mencionada no ofício (fl. 710), mantenho, por ora, a suspensão determinada, submetendo o feito à análise oportuna após as comunicações de praxe. Às providências e intimações necessárias.