Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/09/2025, 18:18
Conclusão (para julgamento)
15/08/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:25
Ato ordinatório
16/07/2025, 10:42
Publicação
16/07/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 08:02
Ato ordinatório
14/07/2025, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 14:06
Ato ordinatório
14/07/2025, 14:06
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/07/2025, 13:48
Recebimento
03/07/2025, 06:58
Mero expediente
03/07/2025, 06:57
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 13:59
Custas
22/05/2025, 07:16
Custas
22/05/2025, 07:16
Publicação
20/05/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Terezinha Maria da Silva Oliveira -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1. Cientifiquem-se as partes quanto ao retorno do processo da instância superior.
Intimação - ADV: Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800045-04.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
20/05/2025, 00:00
Custas
19/05/2025, 10:21
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:01
Publicação
19/05/2025, 00:16
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:32
Custas
16/05/2025, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 12:31
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/05/2025, 09:35
Reativação
05/05/2025, 12:33
Reativação
05/05/2025, 12:33
Trânsito em julgado
05/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Terezinha Maria da Silva Oliveira Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - ROMPIMENTO DE CABO DE ALTA TENSÃO - MORTE DE BOVINOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA - EVENTO DANOSO DENTRO DA PREVISIBILIDADE - DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A legislação consumerista traz como regra a responsabilidade objetiva do fornecedor de produto e serviço que cause danos aos consumidores.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800045-04.2024.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Trata-se, pois, de responsabilidade sem culpa, bastando a ocorrência do dano e nexo de causalidade, conforme se extrai do § 6º, do art. 37, CF. 2. No caso, a queda de cabos de energia de alta tensão em área rural que causou a morte das reses ali apascentadas, gera a obrigação da concessionária em indenizar o prejuízo causado (dano material e moral), não ficando comprovada qualquer excludente de responsabilidade da concessinária. 3. Mantém-se o valor do dano material se a concessionária não se contrapõe, documentalmente, com o preço trazido pela consumidora. O dano moral, no importe de R$ 6.000,00, traz lenitivo para a recorrida e serve como fator de desestímulo para a concessionária, resguardando a ordem jurídica violada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 17:19
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 17:19
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Terezinha Maria da Silva Oliveira -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Subam os autos ao Tribunal competente para juízo de admissibilidade do recurso de apelação interposto. Às providências.
Intimação - ADV: Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800045-04.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:19
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:59
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:58
Recebimento
12/02/2025, 17:07
Mero expediente
12/02/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 14:21
Petição (Contra-razões)
06/02/2025, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Terezinha Maria da Silva Oliveira -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800045-04.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 21:14
Ato ordinatório
05/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
04/02/2025, 15:45
Petição (Apelação)
31/01/2025, 17:05
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Terezinha Maria da Silva Oliveira -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Isso posto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento: - de indenização por danos materiais, no valor de R$5.884,58 (cinco mil oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), corrigidos monetariamente pelo IGP-M, a partir do evento danoso e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; - de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Fica extinto o feito, com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, que, em razão dos trabalhos realizados nestes autos, fixo em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800045-04.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 21:21
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:07
Ato ordinatório
09/12/2024, 17:23
Recebimento
05/12/2024, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 16:40
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:40
Procedência
05/12/2024, 16:40
Ato ordinatório
02/12/2024, 02:37
Conclusão (para julgamento)
11/11/2024, 14:35
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:05
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:05
Petição (Alegações finais)
29/10/2024, 21:35
Ato ordinatório
25/10/2024, 02:22
Ato ordinatório
04/10/2024, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Terezinha Maria da Silva Oliveira -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais, por meio de memorias.
Intimação - ADV: Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800045-04.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 21:27
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:11
Ato ordinatório
02/10/2024, 15:54
Petição (Alegações finais)
02/10/2024, 09:36
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
01/10/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:53
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
17/09/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Terezinha Maria da Silva Oliveira -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - A fim de readequar a pauta do juízo, redesigno audiência para o dia 01/10/2024 às 13:40 horas. No mais, cumpra-se conforme determinado às f. 156/158. Às providências.
Intimação - ADV: Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800045-04.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 21:53
Ato ordinatório
26/08/2024, 12:37
Ato ordinatório
26/08/2024, 08:01
Ato ordinatório
23/08/2024, 11:39
Recebimento
22/08/2024, 17:07
Mero expediente
22/08/2024, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 16:45
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
22/08/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Terezinha Maria da Silva Oliveira -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800045-04.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. 1. Das preliminares: Da ausência de interesse de agir (f. 108): Não há que falar emcarênciadeação, uma vez que o reclamante possui interesse de agir, na medida em que necessita do pronunciamento jurisdicional para ver seu pedido apreciado, independente do êxito da pretensão deduzida em Juízo, uma vez que essa análise depende do julgamento do mérito daação. Portanto, a inexistência de requerimentoadministrativonão importa falta de interesse de agir, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Assim, rejeito-a. Da ausência de juntada de comprovante de residência (f. 107): Conforme se observa dos autos, a parte autora colacionou fatura de sua unidade consumidora e da unidade consumidora onde ficam seus animais (f. 27-28), fotografias dos semoventes, avaliação dos animais e demais documentos. Logo, por ora, restou comprovado que os bens lhe pertencem. Sendo assim, rejeito a preliminar e passo ao saneamento. 2. Do saneamento: O feito encontra-se em ordem, pois não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas. As partes processuais são legítimas e regularmente representadas, de modo que não foram alegadas questões preliminares capazes de levar o processo à extinção nesta fase. Logo, declaro este feito saneado. Fixo como ponto controvertido: saber se a morte dos animais se deu em razão do rompimento do cabo de alta tensão, bem como se houve responsabilidade da requerida. Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas. Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, porque já consta nos autos sua versão sobre os fatos. Para tanto, designo audiência para o dia 17/09/2024, às 13h30, que ocorrerá na FORMA PRESENCIAL. Intimem-se as partes para apresentação do rol, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º do CPC), sob pena de preclusão. Observação: havendo testemunhas, partes e/ou advogados residentes fora desta Comarca, faculta-se a produção da prova oral por meio de videoconferência. Todavia, o ato deverá ser requerido antecipadamente nos autos, de forma devidamente comprovada, para fins de análise por este Magistrado, tendo em vista que se trata de medida excepcional. Advirto, ainda, que a presença virtual sem autorização judicial será considerada prejudicada. Sem prejuízo, a videoconferência, caso deferida, será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cabendo aos advogados a orientação quanto à utilização da ferramenta e acesso à sala de espera, local no qual será encaminhado o link de acesso à sala de instrução para oitiva, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas. Intimem-se as partes. Às providências.
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:45
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 15:49
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
19/08/2024, 15:49
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:57
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:56
Recebimento
16/08/2024, 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:06
Ato ordinatório
26/07/2024, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Terezinha Maria da Silva Oliveira -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e/ou indeferimento. Decorrido o prazo definido, deverá a Serventia: a) fazer conclusão dos autos para decisão, caso exista pedido de provas outras de uma ou de ambas as partes, para organização e saneamento do processo; b) fazer conclusão para sentença, caso as partes não manifestem interesse na produção de outras provas. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
Intimação - ADV: Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800045-04.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 21:11
Ato ordinatório
22/07/2024, 08:00
Ato ordinatório
19/07/2024, 14:57
Recebimento
17/07/2024, 18:22
Mero expediente
17/07/2024, 18:22
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 18:49
Petição (Replica)
12/07/2024, 19:21
Decurso de Prazo
10/07/2024, 03:19
Ato ordinatório
20/06/2024, 18:41
Publicação
17/06/2024, 22:24
Ato ordinatório
13/06/2024, 08:01
Ato ordinatório
13/06/2024, 08:01
Ato ordinatório
12/06/2024, 14:40
Ato ordinatório
12/06/2024, 14:40
Petição (Contestação)
10/06/2024, 21:35
Recebimento
20/05/2024, 12:52
Mero expediente
20/05/2024, 12:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2024, 09:18
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/05/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 16:22
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 09:20
Ato ordinatório
04/03/2024, 15:24
Ato ordinatório
01/03/2024, 13:50
Expedição de documento (Carta)
26/02/2024, 18:15
Publicação
21/02/2024, 21:07
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:57
Publicação
20/02/2024, 21:15
Ato ordinatório
20/02/2024, 16:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2024, 16:55
Ato ordinatório
20/02/2024, 16:55
Ato ordinatório
20/02/2024, 16:52
Ato ordinatório
20/02/2024, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 13:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))