Cumprimento de sentençaPagamento em ConsignaçãoCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/10/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
ESPOLIO DE MARIA AMELIA FERREIRA
Autor
ESPóLIO DE OSCAR HERMíNIO FERREIRA FILHO
Autor
JOSé HERMíLIO CURADO
CPF
Autor
ESPóLIO DE DIOGO CâNOVAS BENITES
Reu
Advogados / Representantes
DERLI SOUZA DOS ANJOS DIAS
OAB/MS 5984·CPF·Representa: Autor
FÁBIO ROCHA
OAB/MS 9987·CPF·Representa: Autor
LUIS CLÁUDIO ALVES PEREIRA
OAB/MS 7682·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
OAB/MS 1·CPF·Representa: Autor
ALDERICO DELFINO DE FREITAS
OAB/SP 73124·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:07
Entrega em carga/vista
16/12/2025, 15:06
Mero expediente
16/12/2025, 10:35
Remessa (outros motivos)
13/12/2025, 14:29
Ato ordinatório
11/12/2025, 15:08
Ato ordinatório
10/12/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 11:10
Publicação
03/12/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ISSO POSTO, não acolho a impugnação ao cumprimento de sentença do Espólio de Diogo Cânovas Benites em face de Espólio de Maria Amélia Ferreira e Espólio de Oscar Hermínio Ferreira Filho, e, por conseguinte, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro extinta a obrigação de pagar quantia certa em razão da satisfação integral, determinando o levantamento da quantia depositada em juízo (e seus acréscimos), em favor da parte exequente, a qual deverá ser intimada para fornecer os dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias. Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Às providências. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ISSO POSTO, não acolho a impugnação ao cumprimento de sentença do Espólio de Diogo Cânovas Benites em face de Espólio de Maria Amélia Ferreira e Espólio de Oscar Hermínio Ferreira Filho, e, por conseguinte, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro extinta a obrigação de pagar quantia certa em razão da satisfação integral, determinando o levantamento da quantia depositada em juízo (e seus acréscimos), em favor da parte exequente, a qual deverá ser intimada para fornecer os dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias. Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Às providências. Cumpra-se.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:28
Ato ordinatório
01/12/2025, 17:46
Recebimento
27/11/2025, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 11:12
Ato ordinatório
27/11/2025, 11:12
improcedência
27/11/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:10
Ato ordinatório
16/06/2025, 21:21
Ato ordinatório
16/06/2025, 18:28
Publicação
13/06/2025, 05:50
Publicação
13/06/2025, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Derli Souza dos Anjos (OAB 5984MS /), Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB 6232/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0800024-76.2011.8.12.0041 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Maria Amélia Ferreira, Espólio de Oscar Hermínio Ferreira Filho - Exectdo: Espólio de Diogo Cânovas Benites - Nesse sentido, intime-se a parte exequente, por meio de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça quanto à eventual existência de coisa julgada envolvendo as matrículas em discussão, especificando de forma clara e precisa quais seriam abarcadas por decisões judiciais anteriores e os efeitos delas decorrentes. Deverá, ainda, expor de forma objetiva e didática a distinção entre a presente demanda e as demais ações correlatas em trâmite, bem como informar sobre a eventual necessidade de inclusão de novos interessados no polo ativo ou passivo desta execução.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:13
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:13
Recebimento
06/06/2025, 23:20
Mero expediente
06/06/2025, 23:20
Documento (Ofício)
06/06/2025, 14:31
Conclusão (para decisão)
04/03/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luis Claudio Alves Pereira (OAB 7682/MS), Rêmolo Letteriello (OAB 15000/MS), Ana Paula Tavares Simoes (OAB 10031/MS), Fabio Rocha (OAB 9987/MS), Regina Paula de Campos Haendchen Rocha (OAB 8066/MS), Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926B/MS), Claudia Regina Dias Arakaki Ishikawa (OAB 7089/MS), Fabiano de Andrade (OAB 6780/MS), Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB 6232/MS), Derli Souza dos Anjos (OAB 5984MS /), Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB 3592/MS) Processo 0800024-76.2011.8.12.0041 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Maria Amélia Ferreira, Espólio de Oscar Hermínio Ferreira Filho, José Hermílio Curado - 1. Tendo em vista à impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 1619/1621), concedo prazo de 10 dias para manifestação da parte requerente.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:21
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
15/02/2025, 17:03
Recebimento
14/02/2025, 14:59
Mero expediente
14/02/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 15:55
Recebimento
02/04/2024, 12:31
Ato ordinatório
02/04/2024, 12:31
Ato ordinatório
22/02/2024, 01:38
Publicação
08/02/2024, 21:08
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 09:33
Entrega em carga/vista
07/02/2024, 09:33
Ato ordinatório
07/02/2024, 09:32
Recebimento
06/02/2024, 16:43
Mero expediente
06/02/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 19:25
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:37
Publicação
22/09/2023, 20:59
Ato ordinatório
22/09/2023, 07:55
Publicação
21/09/2023, 21:14
Ato ordinatório
21/09/2023, 17:11
Ato ordinatório
21/09/2023, 08:00
Ato ordinatório
20/09/2023, 17:03
Ato ordinatório
01/09/2023, 14:02
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)