Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thainá Priscila dos Santos Zanzi (OAB 28028/MS) Processo 0800146-75.2023.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dalva Elias de Siqueira, Daniella Barreto Lima, Adalto Elias Siqueira, Adão Pedro Elias Siqueira, Luiz Assis Lima - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos. Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam. Sem custas e sem honorários. Ficam autorizados os levantamentos e desentranhamentos de documentos necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.