Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante disso, DECLARO extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas complementares, nos termos do art. 118, caput, do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. EXPEÇA-SE alvará de levantamento na forma requerida e, então, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante disso, DECLARO extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas complementares, nos termos do art. 118, caput, do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. EXPEÇA-SE alvará de levantamento na forma requerida e, então, arquivem-se os autos.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:57
Ato ordinatório
23/02/2026, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 14:13
Entrega em carga/vista
23/02/2026, 14:13
Ato ordinatório
23/02/2026, 14:12
Recebimento
23/01/2026, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 18:35
Ato ordinatório
23/01/2026, 18:35
Conclusão (para julgamento)
09/01/2026, 08:32
Ato ordinatório
08/01/2026, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 16:48
Entrega em carga/vista
07/01/2026, 16:48
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 14:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:50
Expedição de documento (Carta)
23/10/2025, 14:25
Ato ordinatório
10/09/2025, 22:13
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:53
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 18:36
Ato ordinatório
06/08/2025, 11:19
Ato ordinatório
28/07/2025, 18:15
Publicação
23/07/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Recebimento
22/07/2025, 16:35
Ato ordinatório
22/07/2025, 16:35
Ato ordinatório
22/07/2025, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 10:01
Entrega em carga/vista
21/07/2025, 10:01
Ato ordinatório
21/07/2025, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 11:32
Ato ordinatório
16/07/2025, 11:32
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
25/06/2025, 10:40
Recebimento
04/06/2025, 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
04/06/2025, 14:08
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 09:49
Recebimento
15/04/2025, 17:10
Ato ordinatório
15/04/2025, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 09:05
Entrega em carga/vista
04/04/2025, 09:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 09:45
Recebimento
19/03/2025, 16:32
Mero expediente
19/03/2025, 16:32
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:50
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 16:37
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:34
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:06
Expedição de documento (Carta)
17/03/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:35
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:27
Recebimento
06/03/2025, 22:50
Ato ordinatório
06/03/2025, 22:50
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Réu: Ivan Silva do Nascimento -
Intimação - ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0800320-21.2022.8.12.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Vistos. Intime-se a parte executada, pessoalmente e por meio de seu advogado constituído, para que cumpra sua obrigação de fazer, consistente na devolução do veículo à parte, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da efetiva intimação pessoal, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, bem como para que se manifeste acerca dos demais requerimentos. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:18
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 13:14
Entrega em carga/vista
14/02/2025, 13:14
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:13
Recebimento
24/01/2025, 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
24/01/2025, 16:05
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 11:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/12/2024, 17:05
Recebimento
02/12/2024, 16:51
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:51
Ato ordinatório
02/12/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Réu: Ivan Silva do Nascimento - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0800320-21.2022.8.12.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 21:31
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 10:21
Entrega em carga/vista
07/11/2024, 10:21
Ato ordinatório
07/11/2024, 10:20
Reativação
05/11/2024, 12:43
Reativação
05/11/2024, 12:43
Trânsito em julgado
24/10/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS)
Apelado: Ivan Silva do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INADIMPLEMENTO - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - AUSÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Consoante disposição do Código de Processo Civil (art. 373), ao autor incumbe comprovar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu cabe demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito arguido pela parte contrária. Levando-se em consideração que a parte requerida impugnou a assinatura aposta no contrato, caberia ao autor, parte que produziu o documento, o ônus da prova, o que não ocorreu. Tal conclusão leva ao reconhecimento da inexistência de relação jurídica, e por consequência, a improcedência da ação de busca e apreensão A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800320-21.2022.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS)
Apelado: Ivan Silva do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800320-21.2022.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques