BANCO BRADESCO S/A - (BRADESCO AG. RIBAS DO RIO PARDO EST UNIF)
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
ALBERTO SOUZA TORRES
OAB/MS 25052·CPF·Representa: Autor
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MS 13116·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
ALBERTO SOUZA TORRES
OAB/MS 25052·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 22:25
Ato ordinatório
27/04/2026, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado (se constituído) ou pessoalmente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 2º e § 3º, CPC)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - O sistema processual confere ao exequente meios coercitivos e executórios diretos que independem da vontade ou da colaboração imediata do executado, sendo que este possui o dever de pagar, mas a ausência de pagamento voluntário e a juntada de cópia do mesmo comprovante de pagamento que já havia sido juntado não configura, necessariamente, litigância de má-fé. Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, e indique bens penhoráveis ou solicite as providências que entender úteis, adequadas e necessárias à satisfação de seu direito, sob consequência de suspensão e arquivamento (art. 921, III, §§ 1º a 5º, CPC). Após, conclusos para despacho. Às providências. Cumpra-se.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:06
Ato ordinatório
03/12/2025, 15:30
Recebimento
06/11/2025, 21:12
Mero expediente
06/11/2025, 20:56
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 17:55
Conclusão (para julgamento)
15/08/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 20:55
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 20:55
Ato ordinatório
24/07/2025, 17:45
Publicação
23/07/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 08:04
Ato ordinatório
21/07/2025, 13:28
Ato ordinatório
18/07/2025, 14:15
Publicação
17/07/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 16:54
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:57
Ato ordinatório
15/07/2025, 17:22
Ato ordinatório
15/07/2025, 16:22
Recebimento
10/07/2025, 15:36
Rejeição
10/07/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 21:40
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:36
Publicação
21/05/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alberto Souza Torres (OAB 25052/MS) Processo 0800456-80.2020.8.12.0041 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - (Bradesco Ag. Ribas do Rio Pardo Est Unif) - Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 247/258.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:14
Ato ordinatório
19/05/2025, 13:19
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
15/04/2025, 17:10
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
15/04/2025, 17:10
Publicação
26/03/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alberto Souza Torres (OAB 25052/MS) Processo 0800456-80.2020.8.12.0041 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alvino Ramos Benitez - Intimar a parte exequente acerca da manifestação da parte executada de fl. 242.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 11:55
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 17:14
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:13
Custas
12/03/2025, 07:17
Custas
12/03/2025, 07:17
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/03/2025, 11:13
Custas
07/03/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800456-80.2020.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Bradesco S/A - (Bradesco Ag. Ribas do Rio Pardo Est Unif) - Intimar a parte executada para tomar ciência do despacho exarado às fls.229/230.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:10
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:56
Recebimento
20/02/2025, 18:46
Mero expediente
20/02/2025, 18:46
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 15:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/02/2025, 19:25
Ato ordinatório
19/02/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alberto Souza Torres (OAB 25052/MS) Processo 0800456-80.2020.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alvino Ramos Benitez - Reqdo: Banco Bradesco S/A - (Bradesco Ag. Ribas do Rio Pardo Est Unif) - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do TJMS. Prazo 05 dias.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:22
Publicação
18/02/2025, 20:04
Ato ordinatório
18/02/2025, 10:02
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 17:33
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:33
Reativação
07/01/2025, 17:23
Reativação
07/01/2025, 17:23
Trânsito em julgado
07/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S/A - (Bradesco Ag. Ribas do Rio Pardo Est Unif) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Alvino Ramos Benitez Advogado: Alberto Souza Torres (OAB: 25052/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - JUNTADA DE DOCUMENTOS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - COMPROVANTES QUE NÃO SÃO NOVOS (ART. 435 DO CPC) - IMPOSSIBILIDADE - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA - ÔNUS DA PROVA DO BANCO - ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TESES FIRMADAS NOS EARESPS 676.608/RS E 600.663/RS - MODULAÇÃO DE EFEITOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a jurisprudência do STJ, () a regra prevista no art. 434 do CPC/15, segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do art. 435 do CPC/15 (AgInt no AREsp 1611144/MS, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28.09.2020), o que não foi o caso dos autos. Deve ser mantida a sentença que declarou a inexistência da relação jurídica se a instituição financeira não faz prova cabal da relação jurídica havida entre as partes e disponibilização do valor oriundo do contrato de empréstimo consignado. Configura-se o dano moral pelos próprios descontos lançados na conta da Requerente, os quais repercutiram contra seu patrimônio, já diminuto. O quantum da indenização arbitrada a título de danos morais deve servir à reparação do sofrimento da vítima e à penalização do causador do dano, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade. Dano moral fixado na sentença mantido (R$ 5.000,00). O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos EAREsps nº 676.608/RS e 600.663/RS, fixou a compreensão de que A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. No caso, houve violação à boa-fé objetiva, consistente no dever de segurança não respeitado, ao realizar descontos sem que houvesse correspondência em contratação v álida. O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização pelos danos moral e material, em se tratando de responsabilidade por ato ilícito, é a data do evento danoso, consoante disposto no art. 398, do Código Civil e Súmula 54 do STJ. Recursos conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800456-80.2020.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S/A - (Bradesco Ag. Ribas do Rio Pardo Est Unif) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Alvino Ramos Benitez Advogado: Alberto Souza Torres (OAB: 25052/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800456-80.2020.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a):
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S/A - (Bradesco Ag. Ribas do Rio Pardo Est Unif) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Alvino Ramos Benitez Advogado: Alberto Souza Torres (OAB: 25052/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800456-80.2020.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 15:27
Remessa (em grau de recurso)
05/11/2024, 15:27
Remessa (em grau de recurso)
05/11/2024, 15:27
Ato ordinatório
05/11/2024, 15:22
Petição (Contra-razões)
04/11/2024, 21:40
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:21
Ato ordinatório
24/10/2024, 04:12
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:01
Decurso de Prazo
17/10/2024, 03:25
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alberto Souza Torres (OAB 25052/MS) Processo 0800456-80.2020.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alvino Ramos Benitez - Intima-se o requerido para, querendo, apresentar contrarrazões à Apelação interposta pelo autor no prazo legal.
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 21:25
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:08
Ato ordinatório
08/10/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 11:55
Publicação
23/09/2024, 21:38
Ato ordinatório
23/09/2024, 08:12
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:16
Petição (Apelação)
19/09/2024, 17:55
Ato ordinatório
29/08/2024, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alberto Souza Torres (OAB 25052/MS) Processo 0800456-80.2020.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alvino Ramos Benitez - Reqdo: Banco Bradesco S/A - (Bradesco Ag. Ribas do Rio Pardo Est Unif) - Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo integralmente a sentença conforme lançada.
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 21:38
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:13
Ato ordinatório
27/08/2024, 10:59
Recebimento
23/08/2024, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 15:57
Ato ordinatório
23/08/2024, 15:57
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/08/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 16:31
Petição (Contra-razões)
12/06/2024, 17:55
Ato ordinatório
20/05/2024, 13:06
Publicação
17/05/2024, 21:17
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:59
Ato ordinatório
16/05/2024, 15:17
Recebimento
16/05/2024, 10:56
Mero expediente
16/05/2024, 10:55
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 13:41
Petição (Embargos de declaração)
17/04/2024, 14:10
Ato ordinatório
10/04/2024, 13:25
Publicação
09/04/2024, 21:16
Ato ordinatório
09/04/2024, 08:01
Ato ordinatório
08/04/2024, 13:57
Recebimento
05/04/2024, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2024, 18:05
Ato ordinatório
05/04/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 15:06
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
28/08/2023, 15:23
Recebimento
28/08/2023, 15:02
Mero expediente
28/08/2023, 15:02
Ato ordinatório
18/08/2023, 00:11
Ato ordinatório
24/07/2023, 00:11
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 20:10
Publicação
02/06/2023, 22:13
Ato ordinatório
01/06/2023, 10:59
Ato ordinatório
31/05/2023, 14:08
Decurso de Prazo
31/05/2023, 14:07
Publicação
18/01/2023, 20:58
Ato ordinatório
18/01/2023, 08:00
Ato ordinatório
17/01/2023, 18:21
Recebimento
23/10/2022, 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
23/10/2022, 16:03
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 18:40
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 14:55
Publicação
05/07/2022, 20:53
Ato ordinatório
05/07/2022, 07:49
Ato ordinatório
04/07/2022, 13:56
Ato ordinatório
04/07/2022, 13:53
Recebimento
21/03/2022, 12:58
Mero expediente
21/03/2022, 12:58
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 07:20
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 13:59
Petição (Replica)
27/10/2021, 12:40
Ato ordinatório
26/10/2021, 03:01
Publicação
30/09/2021, 21:08
Ato ordinatório
30/09/2021, 07:54
Ato ordinatório
29/09/2021, 18:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2021, 16:13
Petição (Contestação)
18/02/2021, 17:13
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
28/01/2021, 13:15
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 15:42
Expedição de documento (Carta)
11/01/2021, 16:55
Publicação
09/01/2021, 01:18
Publicação
09/01/2021, 01:18
Publicação
09/01/2021, 01:18
Ato ordinatório
08/01/2021, 08:31
Ato ordinatório
07/01/2021, 17:56
Ato ordinatório
07/01/2021, 17:53
Ato ordinatório
07/01/2021, 17:53
Ato ordinatório
16/11/2020, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2020, 17:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a) leigo(a))