Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de citação pessoal da parte Requerida, Marlene Ingrid Beutler GolfettO, conforme se verifica dos autos, e diante da informação de que esta se encontra em local incerto ou não sabido, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à expedição do edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme previsto no artigo 257 do CPC. Após, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Cumpra-se.