Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Indefiro o pedido de f. 99, afinal, os imóveis são propriedade de terceiro (Engeocon Empreendimentos e Construções Ltda.) f. 100/101 e f. 102/104. Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis ou solicite as providências que entender necessárias, adequada e úteis à satisfação de seu direito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, conforme disciplina do art. 921, III, §§ 1º a 7º, do CPC. Após, conclusos para despacho. Às providências. Cumpra-se.