Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimar as partes acerca do inteiro teor de despacho à fl. 358, para, no prazo de 15 (dias) manifestarem.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/05/2026, 09:01
Publicação
01/05/2026, 05:56
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:06
Ato ordinatório
29/04/2026, 12:40
Recebimento
23/04/2026, 09:10
Mero expediente
23/04/2026, 09:10
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 20:10
Decurso de Prazo
15/04/2026, 11:51
Ato ordinatório
18/03/2026, 10:42
Publicação
18/03/2026, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Diante da informação acerca do inadimplemento, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento integral dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. Comprovado o pagamento, prossiga-se na forma do despacho de f. 331/332; do contrário, façam-se os autos conclusos para despacho.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Diante da informação acerca do inadimplemento, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento integral dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. Comprovado o pagamento, prossiga-se na forma do despacho de f. 331/332; do contrário, façam-se os autos conclusos para despacho.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 08:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 08:20
Recebimento
25/02/2026, 08:42
Mero expediente
25/02/2026, 08:34
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 08:55
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 18:28
Decurso de Prazo
04/12/2025, 18:28
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:16
Publicação
17/11/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 348: "Diante da manifestação do perito de f. 315, defiro o parcelamento dos honorários periciais, pleiteado às f. 246/347. No prosseguimento, proceda-se na forma da decisão de f. 286/291. Às providências. Cumpra-se. " Teor do ato: intimação da parte ré para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, conforme decisão de fl. 290.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:57
Ato ordinatório
13/11/2025, 14:31
Recebimento
07/11/2025, 16:50
Mero expediente
07/11/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 14:13
Decurso de Prazo
23/07/2025, 09:48
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:47
Publicação
30/06/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:08
Ato ordinatório
20/06/2025, 13:50
Ato ordinatório
15/05/2025, 06:43
Publicação
15/05/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: VM Imoveis Compra Venda e Corretagem Ltda ME, Fabio Silva de Ungaro -
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800667-48.2022.8.12.0041 - Monitória - Vistos etc. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão de f. 331/332, portanto, nego provimento aos embargos de declaração de f. 335/338, os quais, em verdade, pretendem reformar a decisão proferida, e não integra-la, revelando a inadequação da via eleita para externar o inconformismo. Prossiga-se conforme determinado às f. 286/291 e f. 331/332. Às providências. Cumpra-se.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:04
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:22
Recebimento
23/04/2025, 18:36
Mero expediente
23/04/2025, 18:35
Conclusão (para decisão)
04/03/2025, 10:52
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: VM Imoveis Compra Venda e Corretagem Ltda ME - A Resolução nº 232 do CNJ tem como objetivo fixar os valores pagos aos peritos pelo poder público, nos casos em que há gratuidade da Justiça, em atendimento ao disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil, conforme tabela de honorários, no entanto, a própria Resolução estipula que cabe ao magistrado definir os honorários periciais observando requisitos como complexidade da matéria e peculiaridades regionais. 4. Dessa maneira, a tabela da Resolução nº 232 do Conselho Nacional de Justiça pode ser utilizada como parâmetro de razoabilidade, todavia, os honorários periciais devem ser arbitrados de acordo com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, observando-se entre outros atributos, o zelo e especialização do profissional, o tempo destinado ao trabalho, a importância da causa para as partes e as peculiaridades de cada caso concreto. 5. No caso em tela, entendo que não assiste razão à insurgência apresentada, isso porque na proposta apresentada pelo perito judicial consta especificação minuciosa do trabalho a ser realizado, justificando o Sr. Perito que os honorários foram quantificados com base nos trabalhos técnicos a serem realizados. 6. De outro norte, o impugnante não apresentou nenhuma razão plausível para a redução dos honorários, isto é, não demonstrou que o valor é efetivamente excessivo (não indicou honorários periciais eventualmente arbitrados em casos análogos e não comprovou a ausência de complexidade do trabalho a ser realizado pelo perito). 7. Dessa forma, considerando a complexidade da perícia, que demandará conhecimentos específicos, aliado à duração do serviço prestado, o prestígio e a confiança que o profissional nomeado desperta no juízo que o nomeia, rejeito a impugnação. 8. No mais,
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800667-48.2022.8.12.0041 - Monitória - indefiro o pedido de parcelamento, pois a parte requerida sequer indicou nos autos fatos que justificam o pedido. 9. Às providências.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:21
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:25
Recebimento
31/01/2025, 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2025, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 09:19
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 06:40
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 18:41
Ato ordinatório
26/11/2024, 18:40
Recebimento
26/11/2024, 18:00
Mero expediente
26/11/2024, 18:00
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: VM Imoveis Compra Venda e Corretagem Ltda ME, Fabio Silva de Ungaro - Da proposta de honorários periciais, intima-se as partes no prazo de 5 dias para eventual impugnação. Em sendo aceita a indicação e o valor dos honorários, deverá a parte ré, em igual prazo, proceder ao depósito do valor dos honorários periciais, admitido o parcelamento tão somente em duas parcelas mensais, no mesmo prazo designado para impugnação.
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800667-48.2022.8.12.0041 - Monitória -
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 21:29
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 13:45
Ato ordinatório
22/10/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 18:32
Ato ordinatório
16/10/2024, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: VM Imoveis Compra Venda e Corretagem Ltda ME, Fabio Silva de Ungaro - Intimação dos requeridos, por seus advogados, para, querendo, se manifestar acerca da nomeação do perito: "Tendo em vista a correção feita, abra-se prazo novamente às partes."
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800667-48.2022.8.12.0041 - Monitória -
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 21:25
Ato ordinatório
30/09/2024, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 16:24
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:21
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:21
Recebimento
26/09/2024, 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 21:40
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 15:17
Ato ordinatório
29/05/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 08:10
Decurso de Prazo
26/04/2024, 03:42
Ato ordinatório
22/04/2024, 10:07
Publicação
17/04/2024, 21:02
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:57
Ato ordinatório
16/04/2024, 11:17
Recebimento
10/04/2024, 17:32
Outras Decisões
10/04/2024, 17:32
Ato ordinatório
22/02/2024, 01:45
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 17:10
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 15:38
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)