Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 3.800,00 (três mil e oitocento reais), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada, e atualização monetária pelo IGPM-FGV, a contar data de emissão estampada na cártula. Condeno a demandada ao pagamento das custas e despesas processuais (CPC, art. 82, §2º), bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 6º do CPC.