Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação. Não é o caso de se aplicar o art. 940 do Código Civil, conforme requerido pelo executado, tendo em vista a ausência de demonstração inequívoca do dolo da parte autora, principalmente em razão da manifestação de f. 264 que expressamente reconheceu o equívoco na primeira oportunidade em que teve para se manifestar nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação. Não é o caso de se aplicar o art. 940 do Código Civil, conforme requerido pelo executado, tendo em vista a ausência de demonstração inequívoca do dolo da parte autora, principalmente em razão da manifestação de f. 264 que expressamente reconheceu o equívoco na primeira oportunidade em que teve para se manifestar nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:12
Entrega em carga/vista
03/02/2026, 11:12
Ato ordinatório
03/02/2026, 11:11
Recebimento
02/02/2026, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 16:38
Ato ordinatório
02/02/2026, 16:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/02/2026, 16:38
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 13:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/11/2025, 17:17
Ato ordinatório
30/10/2025, 08:31
Publicação
30/10/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte autora para manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 07:33
Ato ordinatório
29/10/2025, 06:46
Recebimento
23/10/2025, 12:56
Publicação
22/10/2025, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da Sentença de fls.260: "Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Uma vez que houve o cumprimento voluntário, declaro a preclusão lógica. Assim, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará de levantamento do valor em subconta em favor da exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sidrolândia, na data da assinatura digital."
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:57
Ato ordinatório
20/10/2025, 16:37
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
10/10/2025, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 03:33
Entrega em carga/vista
03/09/2025, 03:33
Evolução da Classe Processual
03/09/2025, 03:32
Recebimento
02/09/2025, 17:51
Recebimento
02/09/2025, 17:51
Mero expediente
02/09/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 20:31
Recebimento
28/08/2025, 12:55
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 14:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/08/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2025, 05:18
Publicação
01/08/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:44
Entrega em carga/vista
31/07/2025, 13:44
Ato ordinatório
31/07/2025, 13:44
Ato ordinatório
31/07/2025, 13:42
Trânsito em julgado
31/07/2025, 13:40
Reativação
29/07/2025, 12:51
Reativação
29/07/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Aparecida Batista Rosa Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801211-53.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Aparecida Batista Rosa Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801211-53.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 09:21
Remessa (em grau de recurso)
23/04/2025, 09:21
Remessa (em grau de recurso)
23/04/2025, 09:21
Petição (Contra-razões)
14/04/2025, 16:32
Decurso de Prazo
10/04/2025, 08:40
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:36
Publicação
24/03/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Batista Rosa - I - Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade,
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801211-53.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - recebo os recurso inominado de f. 197/202 em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n. 9.099/95). Sem preparo haja vista o recorrente tratar-se da Fazenda pública. II - Intimem-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecerem contrarrazões. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
21/03/2025, 06:30
Recebimento
20/03/2025, 15:11
Mero expediente
20/03/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 14:21
Recebimento
27/02/2025, 13:16
Petição (Recurso inominado)
26/02/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Aparecida Batista Rosa - SENTENÇA.
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801211-53.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Diante do exposto, deixo de acolher os presentes Embargos de Declaração. Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM. Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação. (.....) Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:34
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 07:18
Entrega em carga/vista
18/02/2025, 07:18
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:00
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 14:23
Ato ordinatório
06/02/2025, 14:23
Recebimento
06/02/2025, 14:23
Decisão
06/02/2025, 14:23
Homologação de Transação
06/02/2025, 14:23
Remessa (outros motivos)
29/11/2024, 13:43
Petição (Impugnação aos embargos)
28/11/2024, 16:31
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Batista Rosa -
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801211-53.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos em fls. 169-176, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Juiz Leigo, conforme enunciado 52 do FONAJE. Intimem-se.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 22:55
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:12
Ato ordinatório
25/11/2024, 06:49
Recebimento
19/11/2024, 18:48
Mero expediente
19/11/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 11:21
Decurso de Prazo
13/11/2024, 11:20
Ato ordinatório
06/11/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Batista Rosa - Intimação do autor para manifestar sobre os embargos apresentados no prazo de dez dias.
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801211-53.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 21:44
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:17
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:56
Petição (Embargos de declaração)
23/10/2024, 10:30
Ato ordinatório
23/10/2024, 00:37
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Aparecida Batista Rosa - Sentença do Juiz leigo:...Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial proposto por Aparecida Batista Rosa para condenar o ajuizada por Aparecida Batista Rosa, já qualificada no processo, em desfavor do Estado de Mato Groso do Sul ao pagamento de indenização relativa às férias proporcionais durante o período das contratações temporárias firmadas entre as partes, referentes a desde abril/2019 a março/2024, respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação até o dia08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando, então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic. Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009. Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC. À apreciação do MM. Juiz Togado. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801211-53.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Intime-se. Sentença do Juiz togado: Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor. Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.