Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento (f. 518/519). Inviável o juízo de retratação ou o juízo de ratificação, afinal, o agravante não apresentou a cópia da petição com as razões recursais. Inexiste informação de concessão de efeito suspensivo. Portanto, prossiga-se conforme decisão de f. 508/510. Às providências. Cumpra-se.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, e apresente planilha atualizada do débito, com a abatimento da quantia recebida, e solicite as medidas que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito (art. 921, III, §§ 1º a 5º, CPC).
11/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/05/2026, 16:08
Ato ordinatório
04/05/2026, 15:54
Publicação
28/04/2026, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ((...) ISSO POSTO, não acolho a exceção de pré-executividade. Expeça-se guia de levantamento dos valores bloqueados (f. 355/356), em favor dos exequentes, intimando-os para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem a conta bancária para transferência dos valores. Fica desde logo autorizado o recebimento em favor de seus causídicos, porquanto detêm poderes expressos para tanto, conforme procuração de f. 06.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ((...) ISSO POSTO, não acolho a exceção de pré-executividade. Expeça-se guia de levantamento dos valores bloqueados (f. 355/356), em favor dos exequentes, intimando-os para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem a conta bancária para transferência dos valores. Fica desde logo autorizado o recebimento em favor de seus causídicos, porquanto detêm poderes expressos para tanto, conforme procuração de f. 06.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Francisco de Assis Soares (OAB 205881/SP), MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO (OAB 126306S/P) Processo 0800886-42.2014.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernando Carrijo Blanco, Adriano Carrijo Blanco, Joâo Fábio Carrijo Blanco - Intimem-se os exequentes para manifestação, em 15 (quinze) dias, acerca de todo o teor da decisão de fls. 428-429, inclusive para que recolha as custas da diligência do oficial de justiça para expedição de novo mandado de avaliação do imóvel objeto da presente execução.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:21
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
15/02/2025, 17:14
Documento (Outros documentos)
15/02/2025, 17:12
Documento (Outros documentos)
15/02/2025, 17:08
Documento (Informações)
13/02/2025, 18:00
Recebimento
13/02/2025, 18:00
Outras Decisões
13/02/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Francisco de Assis Soares (OAB 205881/SP), MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO (OAB 126306S/P) Processo 0800886-42.2014.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernando Carrijo Blanco, Joâo Fábio Carrijo Blanco, Adriano Carrijo Blanco - "2. Havendo manifestação do devedor, intime-se o credor para dizer, também em 05 (cinco) dias, com posterior conclusão para decisão, na fila de medidas urgentes."
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 21:01
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:56
Ato ordinatório
14/01/2025, 21:55
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0800886-42.2014.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: João Leonildo Capuci, Maria Aparecida Costa Capuci - Nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, intima-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 21:31
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:11
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:32
Recebimento
02/12/2024, 15:16
Mero expediente
02/12/2024, 15:16
Conclusão (para decisão)
30/11/2024, 16:29
Ato ordinatório
30/11/2024, 00:03
Ato ordinatório
30/11/2024, 00:03
Ato ordinatório
30/11/2024, 00:02
Ato ordinatório
30/11/2024, 00:01
Ato ordinatório
30/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 17:10
Ato ordinatório
28/06/2024, 17:54
Publicação
26/06/2024, 21:23
Ato ordinatório
26/06/2024, 08:05
Ato ordinatório
25/06/2024, 16:38
Recebimento
25/06/2024, 10:50
Mero expediente
25/06/2024, 10:50
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:56
Publicação
24/04/2024, 21:03
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:54
Ato ordinatório
23/04/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 17:10
Publicação
26/03/2024, 21:14
Ato ordinatório
26/03/2024, 13:50
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
26/03/2024, 08:57
Ato ordinatório
26/03/2024, 08:02
Publicação
25/03/2024, 21:22
Recebimento
25/03/2024, 18:56
Mero expediente
25/03/2024, 18:56
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 14:16
Ato ordinatório
25/03/2024, 13:47
Ato ordinatório
25/03/2024, 08:03
Ato ordinatório
22/03/2024, 18:47
Recebimento
22/03/2024, 16:58
Outras Decisões
22/03/2024, 16:58
Ato ordinatório
22/02/2024, 01:41
Ato ordinatório
21/12/2023, 00:19
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 15:23
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 17:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/11/2023, 06:40
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:57
Ato ordinatório
20/11/2023, 13:34
Publicação
13/11/2023, 21:03
Ato ordinatório
13/11/2023, 07:54
Ato ordinatório
10/11/2023, 17:05
Recebimento
10/11/2023, 08:18
Mero expediente
10/11/2023, 08:17
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 11:41
Ato ordinatório
28/08/2023, 15:42
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)