Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Colecta Reciclagem e Gestão Plena de Resíduos S/A -
Réu: Enesa Engenharia S.a - ISSO POSTO, com espeque no art. 200 do CPC, homologo o acordo entabulado pelas partes (f. 246/248), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do art. 487, III, 'b', do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver, consoante art. 90, § 3º, do CPC, e arcarão com os honorários advocatícios de seus procuradores, observados os termos do acordo. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, uma vez que a manifestação das partes é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre. Intimem-se. ARQUIVE-SE.
Intimação - ADV: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB 12089/MS), Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS) Processo 0801463-68.2024.8.12.0041 - Monitória -