Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA"III- Dispositivo
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o curto tempo exigido para tal desiderato, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, arbitrados nesta oportunidade em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. No entanto, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita, a cobrança das custas processuais e dos referidos honorários fica condicionada a prova de que a parte autora tem condições de adimplir o valor respectivo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, no prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
29/05/2026, 00:00
Petição (Alegações finais)
17/12/2025, 10:32
Petição (Alegações finais)
11/12/2025, 06:57
Ato ordinatório
01/12/2025, 05:14
Publicação
19/11/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença/despacho/decisão de fls. 248-249. "Ante exposto, INDEFIRO o pedido de complementação do laudo pericial, e, por consequência, HOMOLOGO o laudo de f. 228/237. No mais: I- Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, em 15 (quinze) dias. II- Oportunamente, retornem conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença/despacho/decisão de fls. 248-249. "Ante exposto, INDEFIRO o pedido de complementação do laudo pericial, e, por consequência, HOMOLOGO o laudo de f. 228/237. No mais: I- Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, em 15 (quinze) dias. II- Oportunamente, retornem conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias."
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 08:02
Ato ordinatório
17/11/2025, 14:25
Recebimento
31/10/2025, 08:48
Indeferimento
22/10/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 14:37
Reativação
18/07/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:15
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 13:30
Ato ordinatório
19/02/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Damião Ferreira da Silva -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes, para, querendo, se manifestarem quanto ao laudo pericial apresentado às fls. 228-237 no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0802395-78.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:32
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:31
Ato ordinatório
23/12/2024, 01:11
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 13:30
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:09
Ato ordinatório
26/11/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Damião Ferreira da Silva -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora através de seu procurador acerca da certidão negativa do oficial de justiça, f. 224.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0802395-78.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 22:53
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:11
Ato ordinatório
22/11/2024, 17:04
Documento (Certidão)
22/11/2024, 14:13
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:03
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:01
Ato ordinatório
01/11/2024, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Damião Ferreira da Silva -
Réu: Icatu Seguros S/A. - intimaçao: ficam as partes intimadas da pericia designada para o dia 11/02/2025 as 07:50 h no consultorio medico, rua Rio de Janeiro n. 148, centro, Sidrolandia.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0802395-78.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:50
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:34
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:34
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 08:33
Expedição de documento (Carta)
31/10/2024, 08:33
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:10
Ato ordinatório
30/10/2024, 11:35
Ato ordinatório
30/10/2024, 10:53
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 08:17
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:21
Decurso de Prazo
09/10/2024, 07:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2024, 07:20
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Autor: Damião Ferreira da Silva -
Réu: Icatu Seguros S/A. - DECISAO: Para a solução das questões controvertidas
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0802395-78.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - defiro a prova pericial médica e a expedição de ofício à empregadora estipulante. 3 Art. 357, inciso IV do CPC: As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase. Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 Art. 357, inciso V do CPC: i) Prova pericial Para realização de perícia médica, nomeio como perito do juízo o Dr. Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected]. A perícia será designada conforme a pauta do juízo, em seu consultório médico, localizado na Rua Rio de Janeiro, nº 148, Centro - Sidrolândia/MS.. Fixo os honorários periciais em R$ 1.100,00, de acordo com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes. ii) Prova documental Expeça-se ofício à BALBINOS AGROINDÚSTRIA EIREL, na forma pleiteada às fls. 131, no prazo de 05 (cinco) dias. Os honorários do perito deverão ser rateados entre as partes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Caberá ao Estado o pagamento dos honorários periciais, após o trânsito em julgado, desde que a parte autora seja sucumbente, ante a gratuidade da justiça concedida. 5 - Art. 357, § 1º do CPC: Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, declaro saneado o feito. Intimem-se as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 357, § 1º do CPC). Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com a perícia. Intime-se as partes acerca da incumbência do art. 465, § 1º, Código de Processo Civil. Intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo o valor do honorários. Com o depósito, agende-se data para realização do exame com o médico perito, que deverá ser realizado no Fórum desta Comarca. Comunique-se ao perito, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, vistas às partes para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 21:25
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:22
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2024, 14:54
Ato ordinatório
16/09/2024, 08:06
Remessa (outros motivos)
13/09/2024, 12:58
Ato ordinatório
13/09/2024, 12:13
Ato ordinatório
13/09/2024, 11:54
Recebimento
13/09/2024, 09:51
Outras Decisões
13/09/2024, 09:51
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 06:45
Trânsito em julgado
26/07/2024, 06:44
Reativação
25/07/2024, 13:06
Reativação
25/07/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Recorrido: Damião Ferreira da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) IV. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ICATU SEGUROS S/A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0802395-78.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Recorrido: Damião Ferreira da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802395-78.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Recorrido: Damião Ferreira da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802395-78.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Damião Ferreira da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COLETIVO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO É CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I) A ação de cobrança de seguro coletivo com o fim o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG. II) É entendimento pacífico nesta Corte que é desnecessário o requerimento administrativo prévio para os casos de cobrança de seguro privado. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802395-78.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Damião Ferreira da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802395-78.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Damião Ferreira da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802395-78.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski