Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tereza Nunes Mamoré -
Réu: Capital Consig Sociedade de Creditodireto S.A - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP) Processo 0803022-48.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:07
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:55
Trânsito em julgado
06/05/2025, 14:54
Trânsito em julgado
30/04/2025, 15:15
Reativação
28/04/2025, 12:47
Reativação
28/04/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Tereza Nunes Mamoré Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO NA MODALIDADERCC (RESERVA DE CARTÃO CONSIGNÁVEL)- PLENA CIÊNCIA DA CONTRATANTE QUANTO À MODALIDADE DO EMPRÉSTIMO - DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA CONHECIA A NATUREZA E MODALIDADE CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Deve-se reconhecer a validade da contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que o contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Cartão Consignável - RCC foi efetivamente firmado pela parte autora. Assim, são improcedentes os pedidos iniciais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803022-48.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tereza Nunes Mamoré Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803022-48.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tereza Nunes Mamoré Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803022-48.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Tereza Nunes Mamoré Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO NA MODALIDADERCC (RESERVA DE CARTÃO CONSIGNÁVEL)- PLENA CIÊNCIA DA CONTRATANTE QUANTO À MODALIDADE DO EMPRÉSTIMO - DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA CONHECIA A NATUREZA E MODALIDADE CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Deve-se reconhecer a validade da contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que o contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Cartão Consignável - RCC foi efetivamente firmado pela parte autora. Assim, são improcedentes os pedidos iniciais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803022-48.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tereza Nunes Mamoré Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803022-48.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tereza Nunes Mamoré Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803022-48.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 15:12
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2025, 15:11
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2025, 15:11
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:18
Petição (Contra-razões)
21/03/2025, 09:00
Petição (Apelação)
26/02/2025, 10:30
Ato ordinatório
19/02/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tereza Nunes Mamoré -
Réu: Capital Consig Sociedade de Creditodireto S.A - Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando o trabalho realizado pelo procurador e o tempo exigido para o seu serviço (inciso IV), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando, no entanto, sobrestada a execução de tais verbas em razão da gratuidade judiciária (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP) Processo 0803022-48.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:30
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:43
Recebimento
13/02/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 16:11
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:11
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 11:18
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 14:15
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:20
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Tereza Nunes Mamoré -
Réu: Capital Consig Sociedade de Creditodireto S.A - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
Intimação - ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP) Processo 0803022-48.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 21:14
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:16
Ato ordinatório
18/11/2024, 11:52
Petição (Replica)
08/11/2024, 15:45
Ato ordinatório
23/10/2024, 00:42
Ato ordinatório
22/10/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tereza Nunes Mamoré -
Réu: Capital Consig Sociedade de Creditodireto S.A - Intimação da parte autora acerca da contestação de fls. 82-113, bem como querendo apresentar a impugnação no prazo legal
Intimação - ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0803022-48.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -