Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 08:01
Ato ordinatório
08/05/2026, 12:14
Ato ordinatório
24/04/2026, 15:23
Custas
24/04/2026, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 15:15
Decurso de Prazo
14/04/2026, 12:16
Ato ordinatório
18/03/2026, 10:51
Publicação
18/03/2026, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 01. Evolua-se a classe do feito para cumprimento de sentença. 02. Intime-se a parte executada, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. 03. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%. 04. Após, façam-se os autos conclusos. 05. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Às providências.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 08:02
Ato ordinatório
16/03/2026, 18:27
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/02/2026, 10:41
Recebimento
19/02/2026, 17:19
Mero expediente
19/02/2026, 17:19
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 14:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/02/2026, 10:30
Recebimento
05/02/2026, 15:02
Mero expediente
05/02/2026, 15:02
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 15:57
Desarquivamento
23/01/2026, 16:09
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:30
Definitivo
10/11/2025, 17:23
Reativação
10/11/2025, 17:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2025, 08:53
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2025, 16:42
Publicação
16/09/2025, 00:28
Ato ordinatório
15/09/2025, 10:30
Definitivo
15/09/2025, 10:06
Custas
15/09/2025, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 10:05
Ato ordinatório
15/09/2025, 10:05
Decurso de Prazo
26/08/2025, 08:43
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:42
Publicação
31/07/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:04
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:44
Trânsito em julgado
29/07/2025, 16:44
Reativação
25/07/2025, 14:59
Reativação
25/07/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Cicera dos Santos Carvalho Joao Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR - DESCONTOEM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO VÁLIDA PARA DESCONTOS - ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO INCISO II DO ART. 373, CPC - INÉRCIA DA RÉ - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESTITUIÇÃO DOBRADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Não desincumbindo a ré de provar a contratação e autorização válida dos descontos, não há falar em legalidade destes. 2 - Os valores descontados indevidamente devem ser objeto de devolução e, não demonstrada hipótese de engano justificável, tal restituição deve se dar em dobro. 3 - A conduta daassociação, consistente na cobrança de valores sem a devida autorização justifica a fixação de reparação moral, cujo valor se arbitra em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4 - Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803031-10.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cicera dos Santos Carvalho Joao Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803031-10.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cicera dos Santos Carvalho Joao Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803031-10.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:54
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 14:54
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 14:54
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:51
Decurso de Prazo
18/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
19/02/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cicera dos Santos Carvalho Joao -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803031-10.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:28
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:02
Petição (Apelação)
13/02/2025, 20:15
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cicera dos Santos Carvalho Joao -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente, decretando a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Por fim, CONDENO a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa correspondente a 5% sobre o valor corrigido da causa, além das despesas processuais, conforme previsão do art. 81, caput, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803031-10.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:57
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:56
Ato ordinatório
21/01/2025, 09:10
Recebimento
20/01/2025, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 17:29
Ato ordinatório
20/01/2025, 17:29
Improcedência
20/01/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 16:52
Decurso de Prazo
11/12/2024, 03:16
Ato ordinatório
03/12/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Cicera dos Santos Carvalho Joao -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
Intimação - ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803031-10.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:30
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:10
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:41
Petição (Replica)
28/11/2024, 22:30
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:20
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cicera dos Santos Carvalho Joao -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803031-10.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -