Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 458: "Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará conforme dados informados à f. 456. Oportunamente, arquive-se."
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:10
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:06
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 14:46
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:34
Ato ordinatório
30/08/2025, 20:32
Recebimento
29/08/2025, 17:27
Documentos
Intimação
•09/09/2025, 00:00
Intimação
•15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:05
Ato ordinatório
09/09/2025, 11:01
Publicação
09/09/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 458: "Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará conforme dados informados à f. 456. Oportunamente, arquive-se."
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:10
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:06
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 14:46
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:34
Ato ordinatório
30/08/2025, 20:32
Recebimento
29/08/2025, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 17:27
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 16:06
Ato ordinatório
07/08/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 12:45
Ato ordinatório
15/07/2025, 09:05
Publicação
15/07/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 08:10
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 09:00
Custas
03/06/2025, 07:36
Custas
03/06/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 18:01
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:05
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/05/2025, 09:29
Publicação
27/05/2025, 01:19
Recebimento
26/05/2025, 18:28
Requisição de Informações
26/05/2025, 18:28
Ato ordinatório
26/05/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 10:48
Custas
26/05/2025, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 10:47
Ato ordinatório
26/05/2025, 10:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/05/2025, 15:46
Ato ordinatório
28/04/2025, 10:31
Publicação
28/04/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson de Assis Ramires -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Elton Candeias Silva (OAB 17792/ES), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES) Processo 0803600-45.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
24/04/2025, 13:36
Trânsito em julgado
24/04/2025, 13:36
Reativação
11/04/2025, 12:55
Reativação
11/04/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Embargado: Anderson de Assis Ramires Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda
Interessado: JBS S/A Perito: Fernando do Carmo Rondon EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA NO ACÓRDÃO - - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. Considerando que não constou no acórdão embargado a expressa menção à data que deveria ser considerada como o termo inicial da correção monetária do valor da indenização securitária, faz-se necessário suprimir a omissão verificada. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, o que ocorreu relativamente à possibilidade de equiparação de doença ocupacional com acidente pessoal e à questão da proporcionalidade da lesão. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803600-45.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator..
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Embargado: Anderson de Assis Ramires Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda
Interessado: JBS S/A Perito: Fernando do Carmo Rondon Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803600-45.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Embargado: Anderson de Assis Ramires Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda
Interessado: JBS S/A Perito: Fernando do Carmo Rondon Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803600-45.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Anderson de Assis Ramires Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda
Interessado: JBS S/A Perito: Fernando do Carmo Rondon Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803600-45.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Anderson de Assis Ramires Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Advogado: Gilberto Cezario Santos (OAB: 12800/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda
Interessado: JBS S/A Perito: Fernando do Carmo Rondon Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803600-45.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:17
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2025, 17:17
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2025, 17:16
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:50
Petição (Contra-razões)
19/02/2025, 15:46
Ato ordinatório
19/02/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson de Assis Ramires -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Elton Candeias Silva (OAB 17792/ES), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES) Processo 0803600-45.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:29
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:20
Petição (Apelação)
14/02/2025, 18:45
Ato ordinatório
24/01/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson de Assis Ramires -
Réu: Icatu Seguros S/A. -
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Elton Candeias Silva (OAB 17792/ES), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES) Processo 0803600-45.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Condeno a parte autora em custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, com arrimo no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspendo a execução em razão da gratuidade judicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 21:06
Ato ordinatório
23/01/2025, 08:01
Ato ordinatório
22/01/2025, 08:03
Recebimento
21/01/2025, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 13:55
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 08:15
Ato ordinatório
10/01/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
21/12/2024, 09:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 09:31
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 20:55
Ato ordinatório
16/12/2024, 17:50
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:18
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson de Assis Ramires -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o ofício de f. 360-369.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Elton Candeias Silva (OAB 17792/ES), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES) Processo 0803600-45.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 21:17
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:06
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:51
Ato ordinatório
11/12/2024, 09:58
Ato ordinatório
11/12/2024, 09:57
Documento (Ofício)
06/12/2024, 15:05
Documento (Ofício)
06/12/2024, 15:05
Documento (Ofício)
06/12/2024, 15:05
Documento (Ofício)
06/12/2024, 15:02
Documento (Ofício)
06/12/2024, 15:02
Documento (Ofício)
06/12/2024, 15:01
Ato ordinatório
29/11/2024, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson de Assis Ramires -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Verifico a manifesta recalcitrância do terceiro interessado, Seara Alimentos, em dar cumprimento às determinações judiciais, conforme se verifica à f. 324 e em outros feitos deste juízo. Além disso, a empresa está localizada em área rural, não atendida pelos Correios, havendo a necessidade de cumprimento por oficiais de justiça, que têm enfrentado dificuldades pela demora imposta pela empresa no recebimento das intimações judiciais. Desse modo, reitere-se a intimação de f. 324, via mandado, para cumprimento no prazo de 05 dias, sob pena de multa cominatória, no valor de R$ 50.000,00. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento em fvor do perito.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Elton Candeias Silva (OAB 17792/ES), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES) Processo 0803600-45.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:37
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:15
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:07
Mero expediente
21/11/2024, 15:46
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 07:31
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 15:45
Ato ordinatório
31/10/2024, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson de Assis Ramires -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Elton Candeias Silva (OAB 17792/ES), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES) Processo 0803600-45.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:52
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:20
Ato ordinatório
21/10/2024, 06:29
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 16:32
Preliminar (cancelada; Juiz(a))
17/09/2024, 10:20
Ato ordinatório
26/08/2024, 14:05
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:56
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2024, 15:03
Ato ordinatório
31/07/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 15:01
Decurso de Prazo
12/07/2024, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 15:03
Ato ordinatório
28/06/2024, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson de Assis Ramires -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Elton Candeias Silva (OAB 17792/ES), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES) Processo 0803600-45.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pedido de prova documental de f. 314/315, já que os pedidos realizados pela parte ré englobam também os pedidos da autora. Oficie-se, solicitando atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a resposta, ciência às partes para manifestação em 05 dias. Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio perito do juízo o Dr. Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 17 de setembro de 2024, às 10:20 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro (Clínica Santé). Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito. Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca. Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos. Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo. Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC). Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ). Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor. Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022). Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr. Perito apresentar o laudo. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. Intimem-se.