Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 529: "Diante do adimplemento da obrigação (f. 505-509), determino a extinção do feito com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se guia de levantamento dos honorários contratuais e sucumbencias, nos termos do pedido de f. 513-516. Após, expeça-se o restante do valor em favor do terceiro interessado, nos termos do pedido de f. 523. Ao arquivo, com as anotações devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:28
Trânsito em julgado
01/09/2025, 16:23
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:43
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:19
Ato ordinatório
30/08/2025, 20:20
Documentos
Intimação
•03/09/2025, 00:00
Intimação
•25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:18
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 14:46
Publicação
03/09/2025, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 529: "Diante do adimplemento da obrigação (f. 505-509), determino a extinção do feito com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se guia de levantamento dos honorários contratuais e sucumbencias, nos termos do pedido de f. 513-516. Após, expeça-se o restante do valor em favor do terceiro interessado, nos termos do pedido de f. 523. Ao arquivo, com as anotações devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:28
Trânsito em julgado
01/09/2025, 16:23
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:43
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:19
Ato ordinatório
30/08/2025, 20:20
Recebimento
29/08/2025, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 17:28
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:28
Conclusão (para julgamento)
27/08/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 22:30
Ato ordinatório
25/07/2025, 09:22
Publicação
25/07/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 08:07
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:01
Recebimento
17/06/2025, 16:27
Mero expediente
17/06/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 17:03
Ato ordinatório
16/05/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 19:33
Recebimento
18/04/2025, 10:40
Mero expediente
18/04/2025, 10:40
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 16:11
Ato ordinatório
11/03/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Arlindo Vieira -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca de petições de fls. 479 e 503, de terceiro interessado e executado, respectivamente.
Intimação - ADV: Àlvaro Alexis Loureiro Junior (OAB 74188/MG), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Ana Carolina Pereira Tolentino (OAB 161586/MG) Processo 0803067-28.2019.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:29
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 13:31
Custas
28/01/2025, 07:18
Custas
28/01/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 06:45
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/01/2025, 12:03
Publicação
20/01/2025, 20:02
Recebimento
20/01/2025, 14:43
Requisição de Informações
20/01/2025, 14:43
Ato ordinatório
20/01/2025, 13:00
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 12:46
Custas
20/01/2025, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 12:45
Ato ordinatório
20/01/2025, 12:44
Reativação
20/01/2025, 12:44
Ato ordinatório
20/01/2025, 12:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/01/2025, 15:00
Definitivo
28/12/2024, 06:52
Trânsito em julgado
28/12/2024, 06:51
Ato ordinatório
22/11/2024, 09:16
Publicação
21/11/2024, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Arlindo Vieira -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 460/464: "Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) nº 169188659, devendo a parte ré efetuar a devolução na forma simples, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos. B) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); C) Condenar a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora. Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença. Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Àlvaro Alexis Loureiro Junior (OAB 74188/MG), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Ana Carolina Pereira Tolentino (OAB 161586/MG) Processo 0803067-28.2019.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -