Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Lucia da Silva Mussato - sentença: Ante exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de f. XX, e, em consequência julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Aline da Silva Canizares (OAB 26677/MS) Processo 0803863-43.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -