Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I- O Conselho Nacional de Justiça promoveu reunião deliberativa em 29 de outubro de 2025, destinada às demandas relativas a descontos indevidos em benefícios previdenciários, especialmente aqueles relacionados a fraudes em contratos associativos, o que é o caso dos autos. Os Enunciados foram aprovados nos seguintes termos: ENUNCIADO 1-O INSS tem responsabilidade (solidária ou subsidiária) para reparação de danos no caso das fraudes praticadas contra aposentados e pensionistas que geraram descontos indevidos em seus benefícios. ENUNCIADO 2-A instituição financeira tem responsabilidade (solidária ou subsidiária) para reparação de danos no caso das fraudes praticadas contra aposentados e pensionistas que geraram descontos indevidos em seus benefícios. ENUNCIADO 3-A entidade ou associação que apresentou a solicitação de empréstimo tem responsabilidade (solidária ou subsidiária) para reparação de danos no caso das fraudes praticadas contra aposentados e pensionistas que geraram descontos indevidos em seus benefícios. ENUNCIADO 4-É obrigatória a inclusão da instituição financeira e da associação ou entidade que intermediou o empréstimo. II- Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar as inclusões que entender necessárias no polo passivo da lide. III- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências.