TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A.
Autor
EDILENE MARIA SANTOS DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
RUBENS ZAMPIERI FILARDI
OAB/SP 212835·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON JOSE MARTINS SOUZA
OAB/MS 14488·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/MS 19761·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 918·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
22/04/2026, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Chamo o feito à ordem para deliberar o que segue: Considerando que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade e, verificado que não há nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou qualquer outra hipótese que justifique a manutenção do segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, DETERMINO a retirada do sigilo processual. ALTERE-SE a publicidade do feito, promovendo o levantamento do segredo de justiça, observadas as ressalvas cabíveis. Caso existam nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis, MANTENHAM-OS como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo exposto, DEFIRO o pedido do credor e autorizo a busca de informação do(s) devedor(es) junto ao SNIPER. A materialização da busca deverá ser feita pelo cartório, com urgência. A busca deverá abranger as seguintes informações: vínculos societários, patrimoniais e financeiros existentes entre pessoas físicas e jurídicas; informações sobre candidaturas e bens declarados; registro de Aeronaves e Embarcações. Com a resposta, INTIME-SE a parte autora, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça. Promova o Cartório a juntada aos autos dos extratos de consultas realizados como "documento sigiloso". Às providências
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:23
Ato ordinatório
03/11/2025, 11:48
Ato ordinatório
03/10/2025, 14:20
Ato ordinatório
03/10/2025, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 14:19
Ato ordinatório
23/09/2025, 12:00
Recebimento
20/08/2025, 16:58
Outras Decisões
20/08/2025, 16:58
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 10:37
Publicação
02/07/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:40
Ato ordinatório
24/06/2025, 10:24
Recebimento
12/05/2025, 20:22
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 09:29
Ato ordinatório
12/05/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
11/05/2025, 06:50
Ato ordinatório
22/04/2025, 05:57
Publicação
15/04/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: A. C. F. e I. S. A., T. S. de C. M. X. S. - Ré: E. M. S. da S. - Considerando a comprovação da cessão de crédito noticiada às fls. 150/226, e sendo desnecessário o consentimento da parte contrária, nos termos do artigo 778, § 2º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Jefferson Jose Martins Souza (OAB 14488/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0820130-62.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - defiro a sucessão processual, conforme pleiteado. Retifique-se o cadastro processual, incluindo a nova parte e seus representantes legais. Após a retificação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, e independentemente de nova intimação ao credor, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, caso ainda não tenha sido deferida nos presentes autos, com sua posterior remessa ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que o decurso do prazo de suspensão acarretará o início do prazo da prescrição intercorrente, conforme previsto em lei. Às providências.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 08:24
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 09:57
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:57
Recebimento
21/02/2025, 16:11
Substituição/Sucessão da Parte
21/02/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Ré: Edilene Maria Santos da Silva - Considerando que a parte exequente intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, DETERMINO a suspensão do feito ante a não localização do devedor e/ou por ausência de patrimônio penhorável, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada. ADVIRTO a parte exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.
Intimação - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890PR/), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jefferson Jose Martins Souza (OAB 14488/MS), Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 918/PR) Processo 0820130-62.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:09
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 08:55
Ato ordinatório
07/01/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 12:47
Recebimento
13/12/2024, 05:50
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
13/12/2024, 05:50
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 12:58
Decurso de Prazo
12/12/2024, 03:37
Ato ordinatório
19/11/2024, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Ré: Edilene Maria Santos da Silva - Intimação a parte autora para atualizar o débito, bem como requeira o que entender de direito, dentro do prazo de quinze dias.
Intimação - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890PR/), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jefferson Jose Martins Souza (OAB 14488/MS), Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 918/PR) Processo 0820130-62.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 21:29
Ato ordinatório
18/11/2024, 07:38
Ato ordinatório
16/11/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 14:16
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Ré: Edilene Maria Santos da Silva - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se, tendo em vista as informações de f. 115/130.
Intimação - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890PR/), Jefferson Jose Martins Souza (OAB 14488/MS), Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 918/PR) Processo 0820130-62.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Ré: Edilene Maria Santos da Silva - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se, tendo em vista as informações de f. 115/130.
Intimação - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890PR/), Jefferson Jose Martins Souza (OAB 14488/MS), Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 918/PR) Processo 0820130-62.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 21:36
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:03
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:35
Ato ordinatório
07/10/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 13:58
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 13:58
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 13:58
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 15:19
Ato ordinatório
03/09/2024, 15:19
Ato ordinatório
03/09/2024, 14:12
Decurso de Prazo
03/09/2024, 14:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 13:19
Ato ordinatório
22/05/2024, 12:04
Ato ordinatório
09/05/2024, 12:43
Expedição de documento (Carta)
09/05/2024, 12:37
Ato ordinatório
09/05/2024, 10:59
Ato ordinatório
03/05/2024, 14:43
Publicação
12/04/2024, 20:52
Ato ordinatório
12/04/2024, 08:03
Ato ordinatório
12/04/2024, 07:58
Recebimento
20/03/2024, 19:38
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2024, 19:38
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 08:01
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
19/03/2024, 13:01
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)