Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por essas razões, rejeito a exceção de pré-executividade em relação ao pedido de extinção, afastando a prescrição, e ACOLHO a impugnação à penhora para INDEFERIR o pedido de penhora de salário apresentado ás fls. 229/232. Oficie-se ao empregador da executada para que suspenda os descontos. Peclusas as vias impugnativas, defiro o levantamento dos valores depositados na subconta vinculada ao processo, em favor da executada.
14/05/2026, 00:00
Recebimento
13/04/2026, 14:40
Outras Decisões
13/04/2026, 14:40
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 08:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 13:40
Ato ordinatório
27/01/2026, 14:39
Publicação
27/01/2026, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se nos termos do r. despacho de fl. 280: "Considerando as alegações apresentadas às fls. 237/242 e em observância ao princípio do contraditório, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para análise. Às providências.