Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca do teor da sentença de fls. 82/83: "Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC, extingue-se o feito, sem resolução de mérito. Custas na forma da lei, cuja cobrança ficará suspensa ex vi art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. Oportunamente, arquivem-se."