Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Humberto Rodrigues de Lima (OAB 12997/MS), Silvio Pedro Arantes (OAB 5017/MS), Donald de Deus Rodrigues (OAB 6656E/MS), Donald de Deus Rodrigues (OAB 16558/MS), Ailton Fernandes de Barros (OAB 22807/MS), Flaviana da Silva Freitas (OAB 23411/MS) Processo 0600123-09.2011.8.12.0048 - Interdito Proibitório - Reqte: Wilson Rodrigues - Reqdo: Rafael Teodoro Yalle -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por Wilson Rodrigues em desfavor de Rafael Teodoro Yalle, Robson Moreira Guerra, Thania Angélica de Souza Nani e Tirone José de Souza, confirmada a decisão que indeferiu provisoriamente a tutela requerida pelo autor. Resolvido o mérito do processo nos termos do art. 487, I do CPC. Custas e honorários: Condeno a parte autora no pagamento de custas e de honorários, cuja verba, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa caso seja beneficiária da justiça gratuita. Acaso interposto recurso, vista ao recorrido pelo prazo de 15 (quinze) dias para contrarrazões, seguindo-se com a remessa ao E. Tribunal, ainda que sem apresentação de oposição pelo apelado (art. 1.010, §3º do CPC), independente de nova conclusão. Se nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas regimentais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Humberto Rodrigues de Lima (OAB 12997/MS), Silvio Pedro Arantes (OAB 5017/MS), Donald de Deus Rodrigues (OAB 6656E/MS), Donald de Deus Rodrigues (OAB 16558/MS), Ailton Fernandes de Barros (OAB 22807/MS), Flaviana da Silva Freitas (OAB 23411/MS) Processo 0600123-09.2011.8.12.0048 - Interdito Proibitório - Reqte: Wilson Rodrigues - Reqdo: Rafael Teodoro Yalle -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por Wilson Rodrigues em desfavor de Rafael Teodoro Yalle, Robson Moreira Guerra, Thania Angélica de Souza Nani e Tirone José de Souza, confirmada a decisão que indeferiu provisoriamente a tutela requerida pelo autor. Resolvido o mérito do processo nos termos do art. 487, I do CPC. Custas e honorários: Condeno a parte autora no pagamento de custas e de honorários, cuja verba, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa caso seja beneficiária da justiça gratuita. Acaso interposto recurso, vista ao recorrido pelo prazo de 15 (quinze) dias para contrarrazões, seguindo-se com a remessa ao E. Tribunal, ainda que sem apresentação de oposição pelo apelado (art. 1.010, §3º do CPC), independente de nova conclusão. Se nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas regimentais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:40
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:00
Recebimento
17/02/2025, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 12:47
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:47
Procedência
17/02/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 21:01
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:13
Publicação
30/07/2024, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Humberto Rodrigues de Lima (OAB 12997/MS), Silvio Pedro Arantes (OAB 5017/MS), Donald de Deus Rodrigues (OAB 6656E/MS), Donald de Deus Rodrigues (OAB 16558/MS), Ailton Fernandes de Barros (OAB 22807/MS), Flaviana da Silva Freitas (OAB 23411/MS) Processo 0600123-09.2011.8.12.0048 - Interdito Proibitório - Reqte: Wilson Rodrigues - Reqdo: Rafael Teodoro Yalle - Indefiro pedido de justiça gratuita Carlos Ferreira Campos, tendo em vista, falta dos documentos dos itens, "a" e "b" referente a cônjuge e o item "c". Intimem-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, 2§º do Código de Processo Civil), bem como para informar se concordam quanto ao julgamento antecipado de mérito, nos termos do art. 355 do CPC. Acaso haja necessidade de dilação probatória, devem especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada prova e a pertinência com o ponto controvertido identificado. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Se requerida produção de provas: conclusão para decisão. 4. Se requerido julgamento antecipado: conclusão para sentença.
30/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2024, 18:20
Ato ordinatório
29/07/2024, 08:04
Recebimento
23/07/2024, 16:54
Mero expediente
23/07/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 21:01
Ato ordinatório
09/02/2024, 23:49
Publicação
26/01/2024, 21:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Humberto Rodrigues de Lima (OAB 12997/MS), Silvio Pedro Arantes (OAB 5017/MS), Donald de Deus Rodrigues (OAB 6656E/MS), Donald de Deus Rodrigues (OAB 16558/MS), Ailton Fernandes de Barros (OAB 22807/MS), Flaviana da Silva Freitas (OAB 23411/MS) Processo 0600123-09.2011.8.12.0048 - Interdito Proibitório - Reqte: Wilson Rodrigues - Reqdo: Rafael Teodoro Yalle - Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) profissão da parte autora (ii) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Carlos Ferreira Campos deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da intervenção na qualidade de assistente, sem nova intimação. Intime-se e Cumpra-se.
26/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/01/2024, 14:12
Ato ordinatório
25/01/2024, 13:47
Recebimento
19/01/2024, 17:12
Mero expediente
19/01/2024, 17:12
Conclusão (para julgamento)
09/05/2023, 23:09
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 18:46
Ato ordinatório
26/04/2023, 07:59
Publicação
25/04/2023, 21:33
Ato ordinatório
25/04/2023, 08:10
Ato ordinatório
24/04/2023, 19:17
Recebimento
11/04/2023, 18:18
Mero expediente
11/04/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 14:20
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 08:04
Ato ordinatório
23/02/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 09:00
Publicação
17/02/2023, 21:41
Ato ordinatório
17/02/2023, 08:37
Ato ordinatório
16/02/2023, 10:19
Recebimento
30/01/2023, 14:51
Mero expediente
30/01/2023, 14:51
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 22:18
Petição (Alegações finais)
10/11/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 14:19
Petição (Alegações finais)
09/11/2022, 06:45
Decurso de Prazo
09/11/2022, 03:16
Ato ordinatório
17/10/2022, 08:36
Publicação
13/10/2022, 21:16
Ato ordinatório
10/10/2022, 07:53
Ato ordinatório
07/10/2022, 08:03
Recebimento
01/10/2022, 09:00
Mero expediente
01/10/2022, 09:00
Conclusão (para decisão)
24/08/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
09/07/2022, 18:45
Ato ordinatório
29/06/2022, 15:25
Publicação
28/06/2022, 21:05
Ato ordinatório
28/06/2022, 07:53
Ato ordinatório
27/06/2022, 09:13
Recebimento
21/06/2022, 16:09
Mero expediente
21/06/2022, 16:09
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 10:32
Decurso de Prazo
06/04/2022, 02:38
Ato ordinatório
15/03/2022, 07:56
Publicação
14/03/2022, 21:02
Ato ordinatório
14/03/2022, 07:51
Ato ordinatório
11/03/2022, 08:12
Recebimento
09/03/2022, 16:16
Mero expediente
09/03/2022, 16:16
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 07:53
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 17:19
Ato ordinatório
02/02/2022, 07:38
Publicação
01/02/2022, 20:52
Ato ordinatório
31/01/2022, 17:41
Ato ordinatório
31/01/2022, 12:23
Petição (Contestação)
26/01/2022, 21:00
Ato ordinatório
09/12/2021, 08:33
Publicação
08/12/2021, 21:02
Ato ordinatório
08/12/2021, 07:51
Ato ordinatório
07/12/2021, 08:53
Ato ordinatório
18/11/2021, 08:18
Decurso de Prazo
11/11/2021, 02:29
Ato ordinatório
18/10/2021, 15:02
Publicação
15/10/2021, 21:12
Ato ordinatório
15/10/2021, 07:53
Ato ordinatório
15/10/2021, 07:32
Recebimento
14/10/2021, 11:33
Mero expediente
14/10/2021, 11:33
Conclusão (para julgamento)
13/10/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 09:00
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 18:09
Ato ordinatório
07/10/2021, 15:26
Decurso de Prazo
07/10/2021, 02:19
Documento (Carta precatória)
29/09/2021, 17:21
Ato ordinatório
29/09/2021, 08:05
Publicação
28/09/2021, 21:11
Ato ordinatório
28/09/2021, 07:53
Ato ordinatório
27/09/2021, 14:18
Decurso de Prazo
23/09/2021, 02:17
Ato ordinatório
27/08/2021, 08:25
Publicação
25/08/2021, 21:20
Ato ordinatório
25/08/2021, 07:57
Ato ordinatório
24/08/2021, 15:24
Ato ordinatório
20/08/2021, 16:05
Ato ordinatório
20/08/2021, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2021, 14:13
Ato ordinatório
10/08/2021, 18:14
Ato ordinatório
22/07/2021, 15:58
Decurso de Prazo
22/07/2021, 15:58
Documento (Ofício)
18/06/2021, 17:23
Ato ordinatório
17/06/2021, 14:21
Documento (Mandado)
16/06/2021, 18:06
Documento (Certidão)
16/06/2021, 18:06
Ato ordinatório
01/06/2021, 15:57
Ato ordinatório
01/06/2021, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2021, 16:33
Expedição de documento (Carta precatória)
06/05/2021, 18:26
Remessa (outros motivos)
06/05/2021, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2021, 14:20
Ato ordinatório
22/04/2021, 09:11
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 12:02
Ato ordinatório
29/03/2021, 16:26
Ato ordinatório
11/03/2021, 11:52
Publicação
10/03/2021, 00:28
Ato ordinatório
09/03/2021, 08:39
Ato ordinatório
09/03/2021, 07:59
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 09:06
Ato ordinatório
24/02/2021, 12:44
Publicação
14/02/2021, 22:49
Ato ordinatório
12/02/2021, 09:13
Ato ordinatório
12/02/2021, 07:44
Documento (Carta precatória)
11/02/2021, 18:02
Ato ordinatório
20/01/2021, 11:04
Ato ordinatório
20/01/2021, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2021, 11:00
Ato ordinatório
15/07/2020, 12:47
Ato ordinatório
15/07/2020, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2020, 12:45
Ato ordinatório
29/06/2020, 14:15
Ato ordinatório
29/06/2020, 14:14
Ato ordinatório
13/04/2020, 21:56
Ato ordinatório
13/03/2020, 13:27
Expedição de documento (Carta precatória)
12/03/2020, 16:01
Remessa (outros motivos)
10/03/2020, 17:56
Ato ordinatório
10/03/2020, 10:21
Ato ordinatório
17/12/2019, 18:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 15:12
Publicação
03/12/2019, 23:21
Ato ordinatório
03/12/2019, 09:36
Ato ordinatório
02/12/2019, 12:07
Documento (Carta precatória)
22/11/2019, 17:39
Ato ordinatório
20/08/2019, 14:11
Ato ordinatório
20/08/2019, 14:10
Expedição de documento (Carta precatória)
20/08/2019, 11:32
Remessa (outros motivos)
20/08/2019, 09:42
Ato ordinatório
19/08/2019, 15:27
Recebimento
19/08/2019, 10:40
Mero expediente
19/08/2019, 10:40
Conclusão (para despacho)
03/07/2019, 17:51
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 15:35
Ato ordinatório
10/06/2019, 15:15
Publicação
08/06/2019, 02:37
Ato ordinatório
07/06/2019, 08:59
Ato ordinatório
06/06/2019, 14:45
Ato ordinatório
11/04/2019, 13:39
Expedição de documento (Carta)
18/03/2019, 18:39
Ato ordinatório
14/03/2019, 16:20
Ato ordinatório
08/03/2019, 10:11
Recebimento
08/03/2019, 09:31
Mero expediente
08/03/2019, 09:31
Conclusão (para despacho)
19/07/2017, 17:36
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 17:20
Publicação
06/07/2017, 22:58
Ato ordinatório
06/07/2017, 13:13
Ato ordinatório
06/07/2017, 13:12
Ato ordinatório
06/07/2017, 13:11
Ato ordinatório
06/07/2017, 13:10
Ato ordinatório
13/06/2017, 17:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2017, 17:46
Ato ordinatório
26/05/2017, 14:05
Expedição de documento (Carta)
26/05/2017, 14:01
Ato ordinatório
21/02/2017, 11:46
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
21/02/2017, 11:06
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
21/02/2017, 10:32
Recebimento
09/02/2017, 16:03
Mero expediente
30/01/2017, 08:38
Conclusão (para despacho)
18/01/2017, 17:32
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
12/01/2017, 14:03
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)