Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Karina Alves Campos (OAB 12268/MS), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0020275-40.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Limpec Comércio e Distribuidora LTDA, Everaldo de Matos Carvalho, JEANETE VIEIRA CARVALHO - Decisão: " 1 – Considerando-se que o exequente, em petição de f. 469/470, informou que protocolou erroneamente a petição de f. 458/460, proceda o Cartório com seu desentranhamento. 2 – Tendo em vista que a determinação de baixa de gravame não constou no acordo de f. 333/335 e, ainda, sabendo-se que este juízo e/ou DETRAN/MS não tem gerencia ao sistema nacional de gravame (cuja manutenção é feita apenas pelas instituições financeiras), indefiro o pedido de expedição de oficio ao DETRAN (f. 461/462 e 469/470), cabendo ao executado, caso queira, ajuizar a ação competente para buscar tal obrigação de fazer em face do banco. 3 – No mais, considerando-se que já houve o pagamento integral da dívida, conforme informado pelo exequente à f. 358 e 469/470, o que, inclusive, levou à extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC (f. 367), ARQUIVEM-SE EM DEFINITIVO."