Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 01.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Valmir Rodrigues dos Santos em face de Construtura Elétrica Ferreira Ltda. Intimado para apresentar esclarecimento acerca do funcionamento de fato da empresa executada, o exequente requereu o sobrestamento do feito por 120 dias para diligenciar sobre o requerido. 02.
Diante do exposto, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias para fins de que o autor diligencie acerca do funcionamento da empresa. Decorrido o prazo acima sem manifestação, desde logo, suspendo a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921. Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo. Após, conclusos para sentença 03. Intimem-se. Cumpra-se.