Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alisson Antunes de Oliveira -
Réu: Alfa Previdência e Vida S.a. - Posto isto, com fulcro no art. 485, I, e 321, § único, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, condenando a parte requerente no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dado à causa, ex vi do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 29). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as providências necessárias, arquivem-se.
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0800093-36.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível -