ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Autor
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843·CPF·Representa: Autor
ARTHUR MAIA SUASSUNA
OAB/PB 27467·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Réu
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
23/06/2026, 08:39
Publicação
23/06/2026, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc... 01.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, em face de Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, ambos devidamente qualificados. Sobreveio informação acerca do pagamento integral do débito e a parte exequente pugnou pela extinção do feito. 02.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas complementares, nos termos do art. 118, caput, do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS. 03. Determino o levantamento de eventuais constrições havidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo.
23/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2026, 08:33
Ato ordinatório
19/06/2026, 13:49
Recebimento
29/05/2026, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 09:28
Ato ordinatório
29/05/2026, 09:28
Conclusão (para julgamento)
27/05/2026, 08:38
Decurso de Prazo
24/04/2026, 13:48
Ato ordinatório
26/03/2026, 21:13
Publicação
26/03/2026, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para ciência/manifestação expedição de guia de levantamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para ciência/manifestação expedição de guia de levantamento.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 08:06
Ato ordinatório
24/03/2026, 13:38
Ato ordinatório
22/01/2026, 13:02
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 13:13
Ato ordinatório
21/01/2026, 13:13
Ato ordinatório
15/01/2026, 18:18
Ato ordinatório
15/01/2026, 17:43
Ato ordinatório
11/12/2025, 17:57
Ato ordinatório
10/12/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 18:05
Ato ordinatório
01/12/2025, 05:33
Publicação
26/11/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 04. Ausência de pagamento voluntário Não adimplida a dívida no prazo destinado ao pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação do crédito
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 08:09
Ato ordinatório
24/11/2025, 16:12
Decurso de Prazo
05/11/2025, 11:45
Ato ordinatório
03/10/2025, 09:11
Publicação
03/10/2025, 06:38
Ato ordinatório
02/10/2025, 08:05
Ato ordinatório
01/10/2025, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 12:47
Ato ordinatório
01/10/2025, 12:47
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/08/2025, 10:07
Recebimento
08/08/2025, 15:18
Mero expediente
08/08/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 12:05
Publicação
30/07/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:12
Ato ordinatório
28/07/2025, 08:23
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/07/2025, 09:50
Reativação
14/07/2025, 13:31
Reativação
14/07/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA POR SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. DANOS EM EQUIPAMENTO ELETROELETRÔNICO SUPOSTAMENTE DECORRENTES DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA. DOCUMENTO UNILATERAL APRESENTADO COMO LAUDO TÉCNICO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. contra sentença que julgou procedente ação regressiva de ressarcimento de danos proposta por Bradesco Auto Re Companhia de Seguros, condenando a concessionária ao pagamento de R$ 15.372,00 por danos alegadamente causados por oscilação no fornecimento de energia elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa pela ausência de despacho saneador; (ii) analisar a existência de interesse de agir diante da ausência de tentativa prévia de resolução administrativa; (iii) apurar a presença de nexo de causalidade entre os danos alegados e a falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR O juiz pode julgar antecipadamente a lide quando entende suficientes as provas dos autos para a formação do seu convencimento, sendo dispensável despacho saneador, nos termos do art. 371 do CPC. A ausência de tentativa de solução administrativa não afasta o interesse de agir, conforme jurisprudência pacífica e a Súmula 188 do STF, prevalecendo o princípio da inafastabilidade da jurisdição. A responsabilidade objetiva da concessionária exige demonstração do fato, do dano e do nexo causal, sendo ônus da parte autora. O suposto laudo técnico apresentado pela seguradora carece de fundamentação técnica, não cumpre os requisitos do art. 473 do CPC e foi produzido unilateralmente, sem contraditório, o que compromete sua validade como prova. A inexistência de prova técnica idônea impede a responsabilização civil da concessionária de energia. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de despacho saneador não configura cerceamento de defesa quando o juiz entende suficientes as provas dos autos para proferir julgamento antecipado. A ausência de requerimento administrativo prévio não afasta o interesse de agir, à luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição. A concessionária de energia elétrica somente pode ser responsabilizada objetivamente por danos elétricos quando demonstrado o nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço e o dano alegado. Laudo técnico produzido unilateralmente, sem fundamentação ou metodologia técnica adequada, não constitui prova suficiente para embasar condenação por responsabilidade civil. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371, 373 e 473; CC, art. 406, §§ 1º a 3º; CDC, arts. 14 e 22.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 188; STJ, AgInt no AREsp n. 1.968.998/MT, DJe 15.03.2022; TJMS, Apelação n. 0805474-40.2023.8.12.0021, j. 21.03.2024; TJMS, Apelação Cível n. 0833863-32.2022.8.12.0001, j. 03.07.2023; TJMS, Apelação Cível n. 0804821-19.2019.8.12.0008, j. 15.09.2023; TJMS, Apelação Cível n. 0800788-24.2022.8.12.0026, j. 05.09.2023. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800168-69.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800168-69.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
22/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 08:35
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2025, 08:34
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2025, 08:34
Ato ordinatório
14/04/2025, 06:49
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:20
Ato ordinatório
07/04/2025, 10:34
Publicação
02/04/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelação.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0800168-69.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:12
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:35
Petição (Apelação)
17/03/2025, 13:35
Ato ordinatório
19/02/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800168-69.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para fins de CONDENAR a ré a ressarcir o valor de R$ 15.372,00 (quinze mil, trezentos e setenta e dois reais), com correção monetária pelo IPCA-E, a partir do desembolso (29/08/2023, f. 74), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (22/03/2024 - f. 93), sendo que, após 28/08/2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e os juros pela Selic, deduzida da correção monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º).
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:43
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:53
Recebimento
17/01/2025, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 18:27
Ato ordinatório
17/01/2025, 18:27
Procedência
17/01/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 06:42
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:20
Ato ordinatório
24/07/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800168-69.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Cumpram-se os itens 7 e 8 da decisão de f. 85-86. Às providências necesárias.
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 21:35
Ato ordinatório
23/07/2024, 08:14
Ato ordinatório
23/07/2024, 08:14
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:35
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:32
Recebimento
12/07/2024, 16:09
Mero expediente
12/07/2024, 16:09
Petição (Contestação)
05/06/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 17:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
15/05/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 11:20
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2024, 11:12
Ato ordinatório
14/03/2024, 18:42
Ato ordinatório
14/03/2024, 12:48
Expedição de documento (Carta)
13/03/2024, 18:54
Ato ordinatório
13/03/2024, 16:09
Publicação
11/03/2024, 21:28
Ato ordinatório
11/03/2024, 08:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2024, 14:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2024, 14:19
Ato ordinatório
08/03/2024, 14:19
Ato ordinatório
08/03/2024, 14:11
Ato ordinatório
06/03/2024, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2024, 13:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))