Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para expedição de mandado de citação do executado, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Antes dos autos retornarem conclusos, cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 186/188. Somente após o cumprimento do item acima, intime-se a exequente acerca da informação de quitação e ausência de crédito em favor de Humberto/Valdinei a ser revertida em seu favor em relação ao veículo Siena NJY7148, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá a exequente requerer o que entender de direito para dar o prosseguimento da execução. Por fim, retornem os autos para decisão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para expedição de mandado de citação do executado, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Antes dos autos retornarem conclusos, cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 186/188. Somente após o cumprimento do item acima, intime-se a exequente acerca da informação de quitação e ausência de crédito em favor de Humberto/Valdinei a ser revertida em seu favor em relação ao veículo Siena NJY7148, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá a exequente requerer o que entender de direito para dar o prosseguimento da execução. Por fim, retornem os autos para decisão.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 08:07
Ato ordinatório
06/03/2026, 08:07
Ato ordinatório
05/03/2026, 19:55
Ato ordinatório
05/03/2026, 19:54
Recebimento
23/02/2026, 17:15
Mero expediente
23/02/2026, 17:15
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 16:41
Publicação
25/08/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - istos. Liminarmente não conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 189/194 por ausência de interesse processual, eis que entendo inexistir equívoco a ser sanado neste caso, pretendendo a parte embargante, no entanto, rediscutir a matéria julgada por inconformismo com a solução adotada. Destaco que a decisão recorrida de fls. 186/188, fundamentou suficientemente através de jurisprudência do STJ que é regular a manutenção da restrição do RENAJUD em face de veículo alienado fiduciariamente. Assim, a adoção de fundamento diverso daquilo que a parte pretende (error in judicando), não dá azo ao recurso em tela, possuindo o sistema processual brasileiro outros instrumentos recursais adequados para tanto. Às providências e intimações necessárias.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:59
Ato ordinatório
22/08/2025, 05:35
Recebimento
14/07/2025, 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
14/07/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 14:26
Ato ordinatório
22/04/2025, 10:41
Publicação
11/04/2025, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB 11218/MS) Processo 0800246-16.2022.8.12.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Larissa Neves Argentino - Exectdo: Humberto Jose Signor, Edileuza Florencio dos Santos - Intimação da parte requerente, para se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 08:13
Ato ordinatório
09/04/2025, 10:19
Petição (Embargos de declaração)
18/03/2025, 13:40
Recebimento
14/03/2025, 15:08
Outras Decisões
14/03/2025, 15:08
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB 11218/MS), José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0800246-16.2022.8.12.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Larissa Neves Argentino - Exectdo: Humberto Jose Signor, Edileuza Florencio dos Santos, Adriangela Gisele Signor, Mariangela Signor - Intima-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de quinze dias, quanto à petição de fl. 177 e documento de fl. 178-182.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:51
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:07
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 08:25
Recebimento
15/01/2025, 15:27
Mero expediente
15/01/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 19:40
Ato ordinatório
04/12/2024, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB 11218/MS), José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0800246-16.2022.8.12.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Larissa Neves Argentino - Exectdo: Humberto Jose Signor, Edileuza Florencio dos Santos - Intima-se conforme r. decisão de fl. 167: "Habilite-se o terceiro interessado (fls. 145/148). Intime-se a instituição financeira acerca da petição de fls. 164/165, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham conclusos na fila de urgentes.", bem como intima-se quanto à petição de fl. 168-172.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 21:52
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:21
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:03
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:10
Recebimento
11/11/2024, 17:30
Outras Decisões
11/11/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 14:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2024, 09:38
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:50
Ato ordinatório
23/10/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:56
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB 11218/MS), José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0800246-16.2022.8.12.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Larissa Neves Argentino - Exectdo: Humberto Jose Signor, Edileuza Florencio dos Santos, Adriangela Gisele Signor - Nota de cartório: Intima-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da petição de fls. 145/161.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 22:31
Ato ordinatório
11/10/2024, 08:16
Ato ordinatório
11/10/2024, 06:19
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 13:40
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:38
Expedição de documento (Carta)
24/09/2024, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB 11218/MS) Processo 0800246-16.2022.8.12.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Larissa Neves Argentino - Exectdo: Humberto Jose Signor, Edileuza Florencio dos Santos, Adriangela Gisele Signor, Mariangela Signor - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 139-140: "Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Larissa Neves Argentino em desfavor de Humberto Jose Signor e outros. Constatado o não pagamento do débito, fora deferida o bloqueio e penhora de bens do executado, via renajud, consoante decisão de fls. 130/131. Realizada a busca, 04 (quatro) veículos foram encontrados, sendo inserida a restrição de circulação (fl. 132/133). Por conseguinte, às fls. 137/138 sobreveio pedido da exequente para que seja concedida ordem de busca e apreensão, sendo ela nomeada depositária caso inexistente a figura do depositário judicial, o que, segundo a exequente, viabilizaria a avaliação dos veículos. Pois bem. Embora seja perfeitamente possível, entendo que o executado, na figura da administradora, deve ser intimado acerca do bloqueio dos bens, observando-se a norma processual tal como exposto na decisão de fls. 130/131. Anota-se que poderia a exequente ter apresentado a avaliação dos bens por meio da tabela FIPE, o que não obstaria futura avaliação precedente à eventual leilão. De qualquer forma, entendo que inexiste prejuízo ao andamento processual. Destarte, à serventia/CPE, proceda-se à intimação pessoal da administradora provisória, nos termos da decisão de fls. 130/131. Transcorrido o prazo de manifestação, voltem os autos conclusos para decisão, ficando a exequente cientificada, desde já, que será analisado o pedido de fls. 137/138"