Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc... 01.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Joana dos Santos, em face de Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a e outro, ambos devidamente qualificados. Sobreveio informação acerca do pagamento integral do débito e a parte exequente pugnou pela extinção do feito. 02.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE, se o caso, o competente alvará para levantamento dos valores. 03. Sem custas complementares, nos termos do art. 118, caput, do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 08:01
Ato ordinatório
19/01/2026, 10:43
Recebimento
03/12/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 14:15
Ato ordinatório
03/12/2025, 14:15
Pagamento integral do débito
03/12/2025, 14:14
Conclusão (para julgamento)
03/12/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:35
Ato ordinatório
14/10/2025, 13:36
Publicação
13/10/2025, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do cumprimento da obrigação pela executada às fls. 334/336 e 337/345.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:03
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:20
Ato ordinatório
02/09/2025, 15:50
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 15:50
Ato ordinatório
20/08/2025, 09:31
Publicação
20/08/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fls. 318/321:
Vistos, etc... 01. Evolução de classe processual Proceda-se a evolução de classe processual para cumprimento de sentença, conforme estabelece o Código de Normas da CGJ/MS. 02. Procedimento de intimação Intime-se a parte executada, por intermédio do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos ou pessoalmente (art. 513, § 2º, I e/ou II, CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob consequência de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido (523, § 1º, CPC), fazendo-se constar no mandado que, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 525 CPC). [...]
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:07
Ato ordinatório
18/08/2025, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 16:39
Ato ordinatório
18/08/2025, 16:39
Ato ordinatório
09/07/2025, 09:05
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 12:05
Custas
28/06/2025, 07:12
Custas
28/06/2025, 07:12
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/06/2025, 09:17
Recebimento
24/06/2025, 18:50
Mero expediente
24/06/2025, 18:50
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 12:50
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 12:50
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 07:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/06/2025, 14:20
Custas
19/06/2025, 07:48
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:29
Publicação
11/06/2025, 06:18
Publicação
11/06/2025, 06:17
Publicação
11/06/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana dos Santos -
Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Antonio Dourado de Moraes Neto (OAB 23555PE/) Processo 0800187-75.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:01
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:36
Ato ordinatório
10/06/2025, 06:53
Custas
10/06/2025, 06:52
Custas
10/06/2025, 06:52
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 06:51
Ato ordinatório
10/06/2025, 06:51
Trânsito em julgado
10/06/2025, 06:49
Reativação
09/06/2025, 13:48
Reativação
09/06/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Joana dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antonio Dourado de Moraes Neto (OAB: 23555/PE)
Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - REJEITADA - DESCONTOS DE VALORES POR LONGO PERÍODO - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREJUDICADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O agente arrecadador e a empresa que comercializou o produto ao consumidor, além de se tratarem de pessoas jurídicas conveniadas, pertencem ao mesmo ciclo de produção do serviço, de sorte que, em se tratando de relação regida pelo CDC, todos aqueles que fazem parte da cadeia de consumo, respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Banco Bradesco rejeitada. Em análise à documentação colacionada aos autos, percebe-se que houve a cobrança indevida por vários meses em valor de razoável monta. Restando evidenciada nos autos a falha na prestação de serviços, decorrente da cobrança irregular de seguro na conta-corrente da consumidora, deve ser a parte ré condenada ao pagamento de danos morais. Sopesadas as circunstâncias fáticas que emolduram o caso em fomento, a indenização por danos morais deve ser fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor suficiente para a punição do ofensor, bem como para reparar as aflições sofridas pela parte autora em razão dos dissabores causados pelo evento danoso e, principalmente, evitar enriquecimento sem causa. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800187-75.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joana dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antonio Dourado de Moraes Neto (OAB: 23555/PE)
Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800187-75.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a):
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joana dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antonio Dourado de Moraes Neto (OAB: 23555/PE)
Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800187-75.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 16:56
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 16:56
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 16:56
Ato ordinatório
30/04/2025, 09:35
Decurso de Prazo
30/04/2025, 09:01
Ato ordinatório
25/04/2025, 12:08
Petição (Contra-razões)
25/04/2025, 11:20
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:14
Publicação
02/04/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana dos Santos -
Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelação.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Antonio Dourado de Moraes Neto (OAB 23555PE/) Processo 0800187-75.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:12
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:36
Petição (Apelação)
12/03/2025, 17:22
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 09:50
Ato ordinatório
19/02/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana dos Santos -
Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Antonio Dourado de Moraes Neto (OAB 23555PE/) Processo 0800187-75.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito para fins de: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes no que tange aos serviços relativos a "Seguro Eagle"; b) condenar os requeridos, solidariamente, a restituir, em dobro, o valor descontado da parte autora, com correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o efetivo prejuízo (desconto), sendo que, após 28/08/2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e os juros pela Selic, deduzida da correção monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º).
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:43
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:53
Recebimento
13/01/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 10:38
Ato ordinatório
13/01/2025, 10:38
Procedência em Parte
13/01/2025, 10:38
Ato ordinatório
02/11/2024, 16:18
Ato ordinatório
02/11/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:50
Ato ordinatório
18/07/2024, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana dos Santos - Fica a parte requerente intimada para oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800187-75.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
18/07/2024, 00:00
Publicação
17/07/2024, 21:25
Ato ordinatório
17/07/2024, 08:06
Ato ordinatório
16/07/2024, 17:21
Petição (Contestação)
08/07/2024, 09:05
Ato ordinatório
02/07/2024, 15:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/06/2024, 15:40
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/06/2024, 14:30
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 06:50
Documento (Informações)
11/06/2024, 07:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2024, 07:05
Publicação
06/05/2024, 21:25
Ato ordinatório
06/05/2024, 08:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/05/2024, 18:24
Ato ordinatório
03/05/2024, 18:23
Ato ordinatório
03/05/2024, 18:23
Expedição de documento (Carta)
03/05/2024, 18:23
Ato ordinatório
03/05/2024, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 17:29
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))