Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 01. Compulsando os autos, verifico que o Banco do Brasil S/A apresentou informações acerca do cumprimento da ordem de bloqueio, juntando telas sistêmicas que indicam a constrição de valores. Contudo, não há comprovação de que a quantia bloqueada tenha sido efetivamente transferida para subconta judicial vinculada aos presentes autos, tampouco de eventual transferência para conta da parte exequente, nos termos determinados pelo acórdão e pelas decisões posteriores proferidas nestes autos. Ademais, conforme extrato da subconta judicial (f. 426), verifico a inexistência de saldo vinculado ao presente feito, circunstância confirmada por consulta realizada por este Juízo na presente data, da qual se extrai que a referida subconta permanece zerada. Assim, embora o Banco do Brasil S/A tenha informado o cumprimento da ordem de bloqueio, não há elementos nos autos que demonstrem a efetiva transferência dos valores constritos para subconta judicial vinculada ao presente processo, tampouco eventual repasse à parte exequente, razão pela qual se faz necessária a prestação de esclarecimentos acerca do destino dado à quantia bloqueada.
Ante o exposto, INTIME-SE o Banco do Brasil S/A, por diário de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa: a) comprove documentalmente a efetiva transferência dos valores bloqueados para subconta judicial vinculada aos presentes autos, indicando o respectivo comprovante e identificação da conta judicial; ou b) comprove documentalmente a transferência dos valores para conta de titularidade da parte exequente, indicando data, valor, favorecido e comprovante da operação; ou, ainda, c) esclareça, de forma detalhada, o destino dado aos valores bloqueados, caso não tenha sido efetivada nenhuma das providências acima. 02. Com a resposta, INTIME-SE o exequente. 03. Oportunamente, conclusos. 04. Intimem-se. Cumpra-se.