Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wesley Guardacione Guilhermino (OAB 27482/MS) Processo 0800448-93.2022.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brutos Acessórios - Exectda: Jozimeire Souza Leal - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isto, julga-se extinto o presente processo, com fundamento no art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas necessárias. Nova Alvorada do Sul, datado e assinado digitalmente. Camila de Melo Mattioli Pereira Juíza de Direito ".