Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Lindomar Oliveira Venceslau -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Jocasta Martins Camilo (OAB 18747/MS) Processo 0800451-92.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (f.86-88) e julgo extinto o processo, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo firmado, observado o quanto disposto no artigo 90, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil, além de eventual justiça gratuita. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois diante da celebração de acordo não há interesse recursal. Havendo pedido das partes, expeça-se ofício para baixa de anotação restritiva relacionada à presente demanda. Publique-se. Registre-se. Intime-se.