AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB/CE 23599·CPF·Representa: Autor
THIAGO SILVA DE FARIAS
OAB/SP 385536·CPF·Representa: Autor
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB/CE 23599·CPF·Representa: Réu
THIAGO SILVA DE FARIAS
OAB/SP 385536·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
17/10/2025, 18:20
Ato ordinatório
17/10/2025, 18:19
Ato ordinatório
17/10/2025, 18:19
Remessa (outros motivos)
09/10/2025, 18:39
Ato ordinatório
09/10/2025, 18:36
Trânsito em julgado
09/10/2025, 18:35
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 18:34
Ato ordinatório
08/10/2025, 17:11
Publicação
25/08/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Cosme Aparecido da Silva, qualificado nos autos, em face de Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, também qualificado. A parte exequente se manifestou nos autos informando o integral cumprimento da obrigação exequenda, requerendo, portanto, a extinção do feito e a expedição de alvará (fls. 426/427). Diante disso, DECLARO extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas complementares, nos termos do art. 118, caput, do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. Ressalvada a hipótese de oposição de embargos de declaração, declaro a presente sentença transitada em julgado em razão da preclusão lógica. EXPEÇA-SE alvará de levantamento na forma requerida e, então, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Cosme Aparecido da Silva, qualificado nos autos, em face de Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, também qualificado. A parte exequente se manifestou nos autos informando o integral cumprimento da obrigação exequenda, requerendo, portanto, a extinção do feito e a expedição de alvará (fls. 426/427). Diante disso, DECLARO extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas complementares, nos termos do art. 118, caput, do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. Ressalvada a hipótese de oposição de embargos de declaração, declaro a presente sentença transitada em julgado em razão da preclusão lógica. EXPEÇA-SE alvará de levantamento na forma requerida e, então, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:59
Ato ordinatório
22/08/2025, 05:54
Ato ordinatório
22/08/2025, 05:54
Recebimento
03/08/2025, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2025, 17:58
Ato ordinatório
03/08/2025, 17:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/08/2025, 17:58
Conclusão (para julgamento)
28/07/2025, 07:17
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 17:00
Documento (Ofício)
10/07/2025, 10:05
Ato ordinatório
27/06/2025, 15:07
Publicação
26/05/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Silva de Farias (OAB 385536/SP), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0800548-50.2019.8.12.0055 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cosme Aparecido da Silva - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A -
Vistos. Indefiro o pedido de levantamento da quantia bloqueada ante a ausência de oferta de garantia/caução, conforme art. 520, do CPC. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso, que conforme consulta ao SAJ, foi objeto de Recurso Especial. Às providências e intimações necessárias.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 08:20
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:12
Recebimento
07/05/2025, 06:44
Mero expediente
07/05/2025, 06:44
Conclusão (para julgamento)
14/04/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:41
Ato ordinatório
28/02/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 09:55
Publicação
20/02/2025, 21:23
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:41
Ato ordinatório
20/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:04
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Silva de Farias (OAB 385536/SP), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0800548-50.2019.8.12.0055 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cosme Aparecido da Silva - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 371: "Não reconheço a nulidade suscitada às fls. 357/360 em razão da intimação ter sido realizada via portal eletrônico, conforme certidões de fls. 348/351.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:51
Recebimento
17/02/2025, 16:56
Mero expediente
17/02/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 15:02
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 18:11
Ato ordinatório
14/02/2025, 11:02
Ato ordinatório
06/02/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 10:41
Recebimento
18/12/2024, 16:27
Outras Decisões
18/12/2024, 16:27
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Silva de Farias (OAB 385536/SP) Processo 0800548-50.2019.8.12.0055 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cosme Aparecido da Silva - Intime-se o exequente para se manifestar sobre a alegação de fls. 357/360, no prazo de 15 (quinze) dias.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 21:52
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:21
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:20
Recebimento
29/11/2024, 18:02
Outras Decisões
29/11/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 19:21
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 19:20
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 19:20
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 09:55
Ato ordinatório
08/07/2024, 16:11
Recebimento
18/06/2024, 17:47
Mero expediente
18/06/2024, 17:47
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 16:42
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:37
Ato ordinatório
01/02/2024, 17:28
Decurso de Prazo
01/02/2024, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 03:09
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 11:30
Ato ordinatório
10/11/2023, 11:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/10/2023, 11:19
Recebimento
15/10/2023, 17:09
Mero expediente
15/10/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 14:35
Reativação
26/09/2023, 14:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/09/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 06:55
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 06:55
Custas
09/08/2023, 07:13
Custas
09/08/2023, 07:13
Custas
04/08/2023, 11:57
Publicação
03/08/2023, 20:02
Ato ordinatório
03/08/2023, 11:30
Definitivo
03/08/2023, 11:14
Custas
03/08/2023, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2023, 11:05
Ato ordinatório
03/08/2023, 11:04
Recebimento
24/07/2023, 13:48
Ato ordinatório
24/07/2023, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 06:59
Entrega em carga/vista
24/07/2023, 06:59
Decurso de Prazo
23/03/2023, 04:22
Ato ordinatório
15/03/2023, 09:37
Publicação
13/03/2023, 21:28
Ato ordinatório
13/03/2023, 08:24
Ato ordinatório
10/03/2023, 17:30
Trânsito em julgado
10/03/2023, 17:30
Reativação
08/12/2022, 14:33
Reativação
08/12/2022, 14:33
Trânsito em julgado
07/12/2022, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 19:02
Remessa (em grau de recurso)
13/09/2022, 19:02
Remessa (em grau de recurso)
13/09/2022, 19:02
Petição (Contra-razões)
28/04/2022, 06:55
Publicação
06/04/2022, 21:15
Ato ordinatório
06/04/2022, 07:56
Ato ordinatório
05/04/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 06:55
Petição (Apelação)
23/09/2021, 15:11
Recebimento
03/09/2021, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2021, 17:03
Ato ordinatório
03/09/2021, 17:03
Procedência em Parte
03/09/2021, 17:02
Ato ordinatório
19/05/2021, 03:05
Ato ordinatório
10/05/2021, 02:56
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 18:57
Conclusão (para decisão)
27/04/2021, 18:01
Ato ordinatório
23/04/2021, 09:54
Decurso de Prazo
23/04/2021, 09:52
Ato ordinatório
22/07/2020, 16:59
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 14:26
Publicação
04/07/2020, 00:08
Ato ordinatório
03/07/2020, 09:07
Ato ordinatório
03/07/2020, 08:37
Ato ordinatório
17/06/2020, 11:54
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 11:29
Publicação
21/05/2020, 00:32
Ato ordinatório
20/05/2020, 09:36
Ato ordinatório
19/05/2020, 19:33
Ato ordinatório
25/04/2020, 09:48
Ato ordinatório
28/03/2020, 19:50
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/03/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 11:26
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 09:10
Petição (Contestação)
03/03/2020, 14:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2020, 07:36
Publicação
12/02/2020, 17:47
Ato ordinatório
11/02/2020, 18:49
Expedição de documento (Carta)
11/02/2020, 18:48
Ato ordinatório
11/02/2020, 08:42
Ato ordinatório
10/02/2020, 14:38
Ato ordinatório
10/02/2020, 14:36
Ato ordinatório
10/02/2020, 14:27
Ato ordinatório
23/01/2020, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2020, 15:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))