Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mansour Elias Karmouche (OAB 5720/MS), Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Max Lázaro Trindade Nantes (OAB 6386/MS), Jorge Ricardo Gouveia (OAB 17853/MS), Janaina Marcelino dos Santos (OAB 18223/MS), Lucas Gouveia (OAB 22002/MS), Thaisa Viero Martins (OAB 22993/MS), Higor de Oliveira Liscano (OAB 26253/MS), Amanda Gouveia (OAB 28723/MS) Processo 0800705-35.2019.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Zilda dos Santos Deitos - Exectdo: Wilson Vilalba Xavier, Wilson Vilalba Xavier - I - Evolua-se a classe pra Cumprimento da sentença. II - Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. III - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. IV - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. V - Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex. VI - Se a parte executada, revel, tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, proceda-se à intimação desta também por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, intime-se da Curadoria Especial. Às providências e intimações necessárias.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:45
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 14:11
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:11
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/02/2025, 15:23
Recebimento
03/02/2025, 13:46
Mero expediente
03/02/2025, 13:46
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 14:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/01/2025, 21:06
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:37
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Intimação
Autora: Maria Zilda dos Santos Deitos -
Réu: Wilson Vilalba Xavier, Wilson Vilalba Xavier - Intimação das partes acerca do retorno dos autos das instâncias superiores para requererem o que entenderem de direito sob pena de arquivamento, no prazo de 5 dias.
Intimação - ADV: Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Jorge Ricardo Gouveia (OAB 17853/MS), Janaina Marcelino dos Santos (OAB 18223/MS), Lucas Gouveia (OAB 22002/MS), Thaisa Viero Martins (OAB 22993/MS), Higor de Oliveira Liscano (OAB 26253/MS) Processo 0800705-35.2019.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 21:01
Publicação
22/01/2025, 20:02
Ato ordinatório
22/01/2025, 10:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:58
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:33
Custas
21/01/2025, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 15:33
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:33
Reativação
21/01/2025, 10:06
Reativação
21/01/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Agravada: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50007 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS)
Agravado: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50006 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
09/12/2024, 00:00
Trânsito em julgado
25/10/2024, 13:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Agravada: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50007 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 50/59 do sequencial n.50004 ). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
23/02/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS)
Agravado: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50006 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 43/51 do sequencial n.50005 ). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
22/02/2024, 00:00
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Intimação
Agravante: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Agravada: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50007 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
26/01/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Agravada: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50007 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
26/01/2024, 00:00
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Intimação
Agravante: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS)
Agravado: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50006 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
25/01/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS)
Agravado: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50006 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
25/01/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)
Recorrido: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por WILSON VILALBA XAVIER. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50004 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
01/12/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS)
Recorrido: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Maria Zilda dos Santos Deitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50005 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
28/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS)
Recorrido: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Maria Zilda dos Santos Deitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50005 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
28/11/2023, 00:00
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Intimação
Recorrente: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS)
Recorrido: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50005 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
02/08/2023, 00:00
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Intimação
Recorrente: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)
Recorrido: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50004 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
02/08/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS)
Recorrido: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50005 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)
Recorrido: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50004 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS)
Embargante: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)
Embargado: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargada: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO QUANTO A REPRESENTAÇÃO - VÍCIO SANÁVEL - CONTRARIEDADE NO TOCANTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS - EMBARGOS DO RÉU - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - REJEITADOS. A correção se faz necessária uma vez que não houve pedido, muito menos concessão do referido benefício, logo deve ser acolhidos os embargos para retirar o acórdão recorrido o trecho que equivocadamente concede o benefício da gratuidade da justiça ao réu. Quanto a omissão do acórdão no que se refere a representação do réu, tenho que de igual maneira merece reparo a decisão, tão somente para fazer constar que o vício na procuração de substabelecimento foi sanado às fls. 38-41, razão pela qual não há que se falar em irregularidade na representação. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado. Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos de Wilson Vilalba Xavier e acolheram os embargos de Maria Zilda dos Santos Deitos, nos termos do voto do relator.
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS)
Embargante: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)
Embargado: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargada: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO QUANTO A REPRESENTAÇÃO - VÍCIO SANÁVEL - CONTRARIEDADE NO TOCANTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS - EMBARGOS DO RÉU - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - REJEITADOS. A correção se faz necessária uma vez que não houve pedido, muito menos concessão do referido benefício, logo deve ser acolhidos os embargos para retirar o acórdão recorrido o trecho que equivocadamente concede o benefício da gratuidade da justiça ao réu. Quanto a omissão do acórdão no que se refere a representação do réu, tenho que de igual maneira merece reparo a decisão, tão somente para fazer constar que o vício na procuração de substabelecimento foi sanado às fls. 38-41, razão pela qual não há que se falar em irregularidade na representação. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado. Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos de Wilson Vilalba Xavier e acolheram os embargos de Maria Zilda dos Santos Deitos, nos termos do voto do relator.
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS)
Embargante: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)
Embargado: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargada: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO QUANTO A REPRESENTAÇÃO - VÍCIO SANÁVEL - CONTRARIEDADE NO TOCANTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS - EMBARGOS DO RÉU - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - REJEITADOS. A correção se faz necessária uma vez que não houve pedido, muito menos concessão do referido benefício, logo deve ser acolhidos os embargos para retirar o acórdão recorrido o trecho que equivocadamente concede o benefício da gratuidade da justiça ao réu. Quanto a omissão do acórdão no que se refere a representação do réu, tenho que de igual maneira merece reparo a decisão, tão somente para fazer constar que o vício na procuração de substabelecimento foi sanado às fls. 38-41, razão pela qual não há que se falar em irregularidade na representação. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado. Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos de Wilson Vilalba Xavier e acolheram os embargos de Maria Zilda dos Santos Deitos, nos termos do voto do relator.
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS)
Embargante: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)
Embargado: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargada: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO QUANTO A REPRESENTAÇÃO - VÍCIO SANÁVEL - CONTRARIEDADE NO TOCANTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS - EMBARGOS DO RÉU - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - REJEITADOS. A correção se faz necessária uma vez que não houve pedido, muito menos concessão do referido benefício, logo deve ser acolhidos os embargos para retirar o acórdão recorrido o trecho que equivocadamente concede o benefício da gratuidade da justiça ao réu. Quanto a omissão do acórdão no que se refere a representação do réu, tenho que de igual maneira merece reparo a decisão, tão somente para fazer constar que o vício na procuração de substabelecimento foi sanado às fls. 38-41, razão pela qual não há que se falar em irregularidade na representação. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado. Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos de Wilson Vilalba Xavier e acolheram os embargos de Maria Zilda dos Santos Deitos, nos termos do voto do relator.
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS)
Embargante: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)
Embargado: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargada: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
24/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Higor de Oliveira Liscano (OAB: 26253/MS) Advogado: Thaisa Viero Martins (OAB: 22993/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS)
Embargante: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Embargada: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS)
Embargado: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Higor de Oliveira Liscano (OAB: 26253/MS) Advogado: Thaisa Viero Martins (OAB: 22993/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS DE WILSON VILALBA XAVIER REJEITADOS E ACLARATÓRIOS DE MARIA ZILDA DOS SANTOS DEITOS ACOLHIDOS EM PARTE. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Havendo omissão com relação aos honorários é de rigor o acolhimento dos aclaratórios para fixação da verba. Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos de Wilson e acolheram em parte os de Maria Zilda, nos termos do voto do relator.
11/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Higor de Oliveira Liscano (OAB: 26253/MS) Advogado: Thaisa Viero Martins (OAB: 22993/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS)
Embargante: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Embargada: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS)
Embargado: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Higor de Oliveira Liscano (OAB: 26253/MS) Advogado: Thaisa Viero Martins (OAB: 22993/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Vistos. Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC intime-se a parte embargante para se manifestar acerca da preliminar arguida pelo embargado nas contrarrazões de fls. 30-34, no prazo de 10 dias.
07/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Higor de Oliveira Liscano (OAB: 26253/MS) Advogado: Thaisa Viero Martins (OAB: 22993/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS)
Embargante: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Embargada: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS)
Embargado: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Higor de Oliveira Liscano (OAB: 26253/MS) Advogado: Thaisa Viero Martins (OAB: 22993/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Vistos. Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intimem-se as partes embargadas para, querendo, manifestarem-se no prazo legal. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias
25/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Higor de Oliveira Liscano (OAB: 26253/MS) Advogado: Thaisa Viero Martins (OAB: 22993/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS)
Embargante: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Embargada: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS)
Embargado: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Higor de Oliveira Liscano (OAB: 26253/MS) Advogado: Thaisa Viero Martins (OAB: 22993/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800705-35.2019.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
25/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Zilda dos Santos Deitos Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS)
Apelado: Wilson Vilalba Xavier Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Advogado: Higor de Oliveira Liscano (OAB: 26253/MS) Advogado: Thaisa Viero Martins (OAB: 22993/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PREVENÇÃO NÃO RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - SÚMULA 235 STJ - DESÍDIA DO ADVOGADO - PERDA DE PRAZO PARA INGRESSAR COM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS - PERDA DA PRETENSÃO CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEVIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Tendo o patrono, que assistia a autora nos autos da execução, deixado transcorrer o prazo legal para o cumprimento de sentença sem exercer a devida pretensão, evidente o dano causado pela sua desídia, razão pela qual há dever de indenizar pelos danos morais e materiais sofridos. Comprovada a responsabilidade do recorrido, há dever de indenizar pelos danos materiais sofridos, quais sejam, os valores que a autora deixou de executar naqueles autos, devido a prescrição de sua pretensão, quais sejam, dano material no importe de R$ 4.698,40, danos morais no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), bem como o valor referente a 3/4 das custas, ou seja, R$ 874,95 (oitocentos e setenta e quatro e noventa e cinco centavos), o que resulta no montante de R$ 9.573,35. Com efeito, o quantum indenizatório não pode ir além da extensão do dano experimentado, devendo ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim sendo, entendo que a quantia de R$ 5.000,00 se encontra razoável e proporcional aos danos sofridos e a capacidade financeira do requerido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800705-35.2019.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
12/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 12:51
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2022, 12:51
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2022, 12:51
Petição (Contra-razões)
23/05/2022, 22:35
Publicação
29/04/2022, 21:15
Ato ordinatório
29/04/2022, 07:56
Ato ordinatório
28/04/2022, 12:51
Petição (Apelação)
28/04/2022, 09:50
Publicação
31/03/2022, 21:08
Ato ordinatório
31/03/2022, 07:53
Ato ordinatório
30/03/2022, 15:45
Recebimento
30/03/2022, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2022, 15:20
Ato ordinatório
30/03/2022, 15:20
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 13:09
Petição (Embargos de declaração)
23/02/2022, 14:20
Publicação
16/02/2022, 21:12
Ato ordinatório
16/02/2022, 07:56
Ato ordinatório
15/02/2022, 17:50
Recebimento
15/02/2022, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2022, 16:31
Ato ordinatório
15/02/2022, 16:31
Procedência
15/02/2022, 16:31
Ato ordinatório
29/07/2021, 02:36
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 20:20
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 15:05
Publicação
08/06/2021, 11:51
Ato ordinatório
03/06/2021, 08:49
Ato ordinatório
02/06/2021, 15:34
Petição (Replica)
02/06/2021, 06:50
Ato ordinatório
27/05/2021, 03:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2021, 21:08
Publicação
13/05/2021, 00:12
Ato ordinatório
12/05/2021, 08:45
Ato ordinatório
11/05/2021, 13:55
Petição (Contestação)
07/05/2021, 19:35
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
14/04/2021, 16:00
Publicação
18/03/2021, 03:06
Publicação
18/03/2021, 03:06
Publicação
18/03/2021, 03:06
Publicação
18/03/2021, 03:06
Ato ordinatório
17/03/2021, 08:56
Ato ordinatório
16/03/2021, 18:33
Expedição de documento (Carta)
16/03/2021, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2021, 18:24
Ato ordinatório
16/03/2021, 12:14
Ato ordinatório
21/01/2021, 17:08
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))