Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Clara Vieira Ormelez (OAB 95903/PR) Processo 0800617-21.2024.8.12.0051 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco Volvo (Brasil) S.A. - Diante da inércia da parte autora em dar andamento ao feito, determino sua extinção, sem resolução de mérito, ex vi do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.