Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: AGEHAB - Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - Ré: Deuzeni Bispo da Silva, Vinicius Dendena SChaefer - Diante disso, declaro extinta a presente ação, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas por ter sido firmado acordo antes da sentença, em razão do art. 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme acordado. Ressalvada a hipótese de oposição de embargos de declaração, declaro a presente sentença transitada em julgado em razão da preclusão lógica. Procedam-se as anotações e baixas necessárias e, então, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Edivaldo Candido Feitosa (OAB 12819/MS), Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB 21107/MS), Eliés Alves Pinto (OAB 57219/GO) Processo 0800618-67.2019.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível -